Comunicação em Progresso

Participant
Published
  • 10-Feb-2022
Time period
  • January 2021  –  January 2022
Format
  • Stand alone document – Basic COP Template
Differentiation Level
  • This COP qualifies for the Global Compact Active level
Self-assessment
  • Includes a CEO statement of continued support for the UN Global Compact and its ten principles
  • Description of actions or relevant policies related to Human Rights
  • Description of actions or relevant policies related to Labour
  • Description of actions or relevant policies related to Environment
  • Description of actions or relevant policies related to Anti-Corruption
  • Includes a measurement of outcomes
 
  • Statement of continued support by the Chief Executive Officer
  • Statement of the company's chief executive (CEO or equivalent) expressing continued support for the Global Compact and renewing the company's ongoing commitment to the initiative and its principles.

  • Concórdia, janeiro de 2022.

    Aos nossos stakeholders:

    Tenho o prazer de confirmar que a Coopercarga reafirma seu apoio aos Dez Princípios do Pacto Global das Nações Unidas nas áreas de Direitos Humanos, Trabalho, Meio Ambiente e Anticorrupção.

    Nesta Comunicação de Progresso anual, descrevemos nossas ações para melhorar continuamente a integração do Pacto Global e seus princípios em nossa estratégia de negócios, cultura e operações diárias. Também nos comprometemos a compartilhar essas informações com nossos stakeholders usando nossos principais canais de comunicação.

    Atenciosamente,

    Osni Roman
    Presidente

Human Rights
  • Assessment, policy and goals
  • Description of the relevance of human rights for the company (i.e. human rights risk-assessment). Description of policies, public commitments and company goals on Human Rights.

  • * Ideologia empresarial trazendo em seus valores "Valorização das Pessoas";

    * Código de Conduta de Fornecedor abordando: "1.3. Preconceito, Discriminação e Assédio - Os fornecedores devem adotar práticas em conformidade com a legislação vigente que proíba a discriminação na conduta do trabalho, com relação a raça, cor, credo religioso, sexo, idade, orientação sexual, gênero, filosofia de vida, ideologia política, deficiência ou limitação física e/ou mental, modo de vestir, falar, aparência física, condição financeira, escolaridade e toda forma de expressão, desde que sejam respeitadas as individualidades sem prejuízo do bem comum e o progresso da empresa. Devem estimular práticas que eliminem qualquer tipo de discriminação ou abuso aos empregados, sendo que estes devem ser tratados com respeito e dignidade. Nenhum empregado deve ser submetido à punição corporal, abuso ou assédio físico, sexual, psicológico ou verbal.

    * Código de Ética pautando os seguintes itens: Integridade Profissional - Respeitamos os princípios que constam na “Declaração sobre Princípios e Direitos Fundamentais do Trabalho” da Organização Internacional do Trabalho, conforme a legislação e prática nacional. Dessa forma, defendemos que a integridade profissional é respeitar os direitos humanos dentro de nossa esfera de influência e condução do nosso negócio, de forma a ser referência no mercado e inspirar que os cidadãos queiram trabalhar conosco. A Coopercarga condena e repudia todo e qualquer abuso de poder, assédio, agressão ou abuso moral ou sexual, escrito ou verbal, ou qualquer comportamento que possa ser considerado ofensivo, humilhante, discriminatório e/ou que represente ameaça à vida ou à integridade física e moral de pessoas físicas e/ou jurídicas. Sendo assim devemos: Zelar pelo clima organizacional, construindo permanentemente um ambiente de realização profissional, saudável, de bem-estar e emocional; Colaborar para que as relações de trabalho sejam pautadas pela ética e trabalho em equipe, favorecendo um ambiente transparente e com qualidade de vida; Registrar ocorrências de qualquer forma de assédio sexual e moral junto ao comitê.
    Diversidade e Inclusão - A Coopercarga veta qualquer tipo de discriminação por causa de raça, cor, credo religioso, sexo, idade, orientação sexual, gênero, filosofia de vida, ideologia política, deficiência ou limitação física e/ou mental, modo de vestir, falar, aparência física, condição financeira, escolaridade e toda forma de expressão. Todos devem ter respeitadas as suas individualidades, sem prejuízo do bem comum e o progresso da empresa. Este mesmo respeito é esperado de todos, uns para com os outros. Devemos: buscar informações sobre a deficiência dos membros do time com o setor de Recursos Humanos ou líder imediato; Valorizar a diversidade e não permitir qualquer forma de discriminação baseada em raça, sexo, cor, aparência, nacionalidade, religião, idade, condições físicas e mentais, estado civil, orientação sexual, ideologia política, condição de veterano ou novato, entre outros; Orientar e promover a orientação sobre como proceder para auxiliar, ser solidário, ter paciência com as limitações dos colegas de trabalho, ensinando e partilhando sempre.

    * Dentre as diretrizes de ESG, as seguintes pautam direitos humanos: 2. Conscientizar e capacitar os colaboradores, investidores e comunidade, reforçando nosso compromisso ESG (Ambiental, Social e de Governança); 4. Estimular a transformação social, promovendo a inclusão e diversidade; 7. Selecionar fornecedores e prestadores de serviço que atuem com respeito ao meio ambiente e sociedade.

  • Implementation
  • Description of concrete actions to implement Human Rights policies, address Human Rights risks and respond to Human Rights violations.

  • * Canal Escuta Ativa - Projeto com o objetivo de criar um contato psicológico inicial. Esse canal fundamenta e apoia o compromisso da Coopercarga com os colaboradores. Qualquer colaborador que sentir-se discriminado, assediado, ou com seus direitos feridos, pode entrar em contato através deste canal.
    * Canal de Denúncia: Assim como o Escuta Ativa, o Canal de Denúncia objetiva filtrar e resolver denúncias que envolvam colaboradores, investidores, terceiros e clientes relacionadas a assuntos que possam ferir o Código de Ética, incluindo itens sobre assédio, discriminação e atendimento aos direitos humanos.
    * SAC - e-mail direcionado para atendimento ao consumidor.
    * Todos os canais de denúncia da empresa garantem a confidencialidade do contato.
    * CooperAção - programa com o objetivo de incluir, desenvolver e reter profissionais com deficiência, com isso promovendo a inclusão, acessibilidade, integração, comunicação e acompanhamento desses profissionais e também, promovendo a conscientização das lideranças e dos colaboradores. O treinamento "CooperAção" é obrigatório, estando vinculado à trilha de desenvolvimento de todos os colaboradores da companhia.
    * Palestras e Workshops para toda a companhia com temas sobre inclusão e diversidade, especialmente nas datas comemorativas como Dia da Mulher, Orgulho LGBTQIA+, Dia da Pessoa com Deficiência (PCD), entre outros.
    * Vagas internas e externas exclusivas para PCDs e Mulheres.
    *Caixa de Sugestão disponível em locais estratégicos da companhia para que o colaborador deposite sua sugestão e/ou reclamação para ser avaliadas pelos responsáveis.

  • Measurement of outcomes
  • Description of how the company monitors and evaluates performance.

  • * Durante o período usado como base para o reporte deste relatório, foram recebidas 03 (três) denúncias referentes à violação de Direitos Humanos. Para todos os casos os setores de Recursos Humanos e Assessoria Jurídica foram envolvidos, assim como a Alta Direção. O recebimento se fez através do Canal de Ouvidoria (02) e Escuta Ativa (01), descritos acima. Após o recebimento, o primeiro passo é averiguar a veracidade do relato. Abaixo, a descrição de como a Companhia lidou com os incidentes:
    (01) Para o primeiro caso, o relato foi de racismo e homofobia entre colaboradores. Em contato junto à gerência da unidade, a mesma disse estar ciente do relato, porém, relatou que em verificações feitas junto aos colaboradores, descobriu tratar-se apenas de intriga entre os mesmos, visto um deles ter sido promovido e o outro colaborador não aceitar. Devido às acusações caluniosas, o setor de RH interviu com conversas não só junto aos envolvidos, mas também a toda filial abordando a seriedade dos assuntos e sua importância. Em conversa paralela junto ao colaborador que denunciou, o mesmo confirmou estar com os ânimos aflorados no momento em que relatou a denúncia. Orientações feitas junto aos psicólogos da companhia, e o caso fora estabilizado.
    (02) Relato de uma colaboradora informando sofrer preconceito e discriminação por parte de sua gestora. Informado, também, que atividades eram designadas à ela, mesmo sendo incompatíveis à sua capacidade motora. Pela denúncia envolver um cargo de gerência de unidade, fez-se necessária a inclusão do gerente nacional ao qual essa unidade está subordinada. Nas averiguações feitas, notou-se que a denúncia era procedente, e que o comportamento por parte da gestora estava em desacordo com o que a companhia compactua. Fora realizado o afastamento da mesma que, algumas semanas após, solicitou seu desligamento. Para a colaboradora que registrou a denúncia foi prestado acompanhamento por parte dos psicólogos da empresa, e esta informou não mais ter acontecido situações como as originárias da denúncia.
    (03) Na última denúncia recebida, tratava-se, também, de um caso de atrito entre colaborador e seu supervisor. Nas conversas realizadas com o denunciante e denunciado, de forma separada, concluiu-se realmente haver problemas de relacionamento e ofensas, porém, de ambas as partes. Oferecido ao colaborador denunciante uma oportunidade em atividade diferente da que estava atuando, sendo esta aceita prontamente. Após feito o remanejamento do colaborador, a situação passou a ser monitorada, não mais havendo reclamação por parte de nenhum dos dois. Ambos demonstraram contentamento com as tratativas realizadas.
    Para todos os casos o monitoramento é feito pela gestão e setor de Recursos Humanos. Além disso, os treinamentos, palestras e workshops são realizados com toda companhia, mas quando identificada a necessidade de uma ação mais específica para determinada unidade, essa é feita em paralelo, como ocorreu junto aos casos supracitados, envolvendo os temas específicos, e forma de abordagem mais adequada avaliada pelos psicólogos da empresa.

    Em nenhuma das ocasiões e dentro do período deste reporte houve processo judicial envolvendo a Coopercarga, colaboradores ou ex-colaboradores. Todos os problemas encontrados foram solucionados de forma amigável e com feedbacks positivos referentes às tratativas.

    * Relatado semestralmente através da Ata de Análise Crítica todos os tópicos pertinentes ao desempenho do Sistema de Gestão, incluindo melhoria contínua, atendimento à legislação, recursos necessários, itens trabalhistas, consulta e participação dos colaboradores, entrada e saídas dos processos, etc. Essa Ata possui envolvimento do setor de Sistema de Gestão Integrado e Alta Direção.

Labour
  • Assessment, policy and goals
  • Description of the relevance of labour rights for the company (i.e. labour rights-related risks and opportunities). Description of written policies, public commitments and company goals on labour rights.

  • * Implementação e Certificação da ISO 45001 - Sistema de Gestão de Saúde e Segurança Ocupacional.

    * Política de Sistema de Gestão Integrado com o intuito de garantir qualidade, proteção ambiental, saúde e segurança em nossas operações, se comprometendo, entre outros itens, a: Proporcionar condições de trabalho seguras e saudáveis, eliminando os perigos e reduzindo riscos" e "Promover a consulta e participação dos colaboradores, nas questões relacionadas a Saúde e Segurança".

    * Ideologia empresarial traz como um valor a "Segurança".

    * Código de Conduta de Fornecedor abordando relações trabalhistas: "1.1. Trabalho Infantil, Forçado e Escravo - É expressamente vedado utilizar-se direta ou indiretamente de mão de obra que esteja em condições de trabalho forçado, escravo ou em condição análoga, tampouco o uso de mão de obra infantil ou ainda qualquer forma de exploração sexual de crianças ou adolescentes. Menores de idade podem ser contratados na condição de aprendiz, seguindo a legislação pertinente e assegurando que o trabalho não lhe impeça os estudos. Respeitando estas condições, os menores apenas podem estar envolvidos em trabalhos que os ajudem na orientação vocacional.
    1.2. Respeito à Legislação Trabalhista - Os fornecedores devem garantir que o trabalho realizado por seus empregados esteja de acordo com as normas vigentes, atentando para a legislação específica do seu setor de atuação, principalmente quanto ao número de horas e dias trabalhados, períodos de descanso, horas extraordinárias, compensações, férias e outros. Os empregados dos fornecedores devem receber salários e benefícios de acordo com as leis aplicáveis e respeitando os acordos coletivos.
    1.4. Liberdade de Associação e Negociações Coletivas - Os fornecedores devem garantir aos empregados o direito de liberdade e associação a sindicatos que estejam estabelecidos de maneira legal e pacífica, bem como de realizar acordos coletivos.
    1.5. Saúde e Segurança - Os fornecedores devem oferecer aos seus empregados condições de trabalho em ambiente seguro e saudável, cumprindo todas as normas relativas à saúde e segurança do trabalho emitidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, a fim de garantir a redução de exposição dos empregados à ambientes insalubres e periculosos, bem como que gerem riscos a ocorrência de acidentes de trabalho e/ou doenças ocupacionais, pela legislação a estes equiparados.".

    * Código de Ética pautando: Integridade Profissional - Respeitamos os princípios que constam na “Declaração sobre Princípios e Direitos Fundamentais do Trabalho” da Organização Internacional do Trabalho, conforme a legislação e prática nacional. Sendo assim, devemos: eliminar todas as formas de trabalho forçado e não pactuar com o trabalho infantil; Respeitar o direito de livre associação dos nossos colaboradores, inclusive em sindicatos, associações, entidades de classe, partidos políticos ou quaisquer outras entidades constituídas, desde que exercida com responsabilidade e ética, dentro dos limites legais;
    Segurança do Trabalho - A Coopercarga estimula a qualidade de vida e o bem-estar no ambiente de trabalho. Por isso, devemos estar sempre atentos e zelar pela saúde e integridade física dos nossos colegas de trabalho, fornecedores e terceiros. Tratamos de forma transparente todas as informações relativas à segurança e ao bem-estar de todos, adotando permanentemente condições e boas práticas de segurança do trabalho. Incentivamos e conscientizamos sobre a importância da saúde e segurança no ambiente de trabalho com foco na promoção da melhoria contínua e preventiva. A segurança é papel de todos, independentemente da área de atuação. Por isso, é primordial que haja um compromisso com o atendimento às normas de segurança e programas comportamentais. Dessa forma a Coopercarga deve: Cumprir com procedimentos internos e normas de segurança, visando a prática do comportamento seguro; Identificar riscos referentes à saúde e à segurança associados ao seu trabalho e tomar medidas preventivas; Disponibilizar e exigir o uso adequado dos equipamentos de proteção individual (EPI) e coletivos (EPC); Sempre que houver dúvidas sobre procedimentos e comportamentos referentes à segurança, entre em contato com a área responsável; Incentivar fornecedores, parceiros e clientes a adotarem práticas responsáveis para prevenir acidentes; Incentivar e apresentar soluções para situações que possam representar riscos à segurança dos colaboradores, visitantes e terceiros; Direcionar esforços para inovação e melhoria contínua nos processos, proporcionando aumento do desempenho no engajamento de todos em segurança e saúde do trabalho.

  • Implementation
  • Description of concrete actions taken by the company to implement labour policies, address labour risks and respond to labour violations.

  • * Formação de um Comitê de Saúde, Segurança e Meio Ambiente (SSMA) para atuação como representante dos trabalhadores.
    * Procedimentos internos que preconizam o levantamento e identificação de perigos e avaliação dos riscos e oportunidades;
    * Procedimentos internos visando a sistemática para a participação dos colaboradores em relação aos assuntos relacionados a saúde e segurança, ou qualquer sugestão de melhoria no desempenho de suas atividades. As sugestões são feitas a partir de formulários internos disponibilizados em locais estratégicos da companhia, os quais o colaborador preenche com sua sugestão e deposita em uma urna. Trimestralmente o comitê de saúde, segurança e meio ambiente se reúne para avaliar a aplicabilidade das demandas.
    * Treinamentos obrigatórios junto à trilha de desenvolvimento dos colaboradores como: "PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais)/PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional)", "Sugestão de Melhorias e Observação de Riscos" e "Levantamento de Perigos e Avaliação de Riscos e Oportunidades".
    * A Coopercarga segue todas as Normas Regulamentadoras (NR) Ministério do Trabalho, as quais regem todos os quesitos pra bem estar e segurança dos colaboradores. Dentro destas NR, temos laudos de segurança onde mapeamos os riscos e medidas de controle, controle médico da saúde dos colaboradores, treinamentos necessários, orientações e procedimentos. Dessa forma, trabalhamos pra mitigar e eliminar riscos, assim não gerando acidentes e garantindo um ambiente saudável e seguro para os colaboradores.
    * Resolução Normativa contendo Política para Cargos e Salários, visando desenvolver de forma íntegra e equitativa a remuneração de todos os colaboradores da Companhia. A Política tem como objetivo ser capaz de obter excelentes resultados com o menor nível de estresse de suas equipes; oferecer oportunidade de desenvolvimento, desafios e realização profissional; e aplicar seus valores organizacionais.
    * Anualmente a Coopercarga participa dos acordos coletivos junto aos Sindicatos de cada região em que está inserida. Todos os anos avalia-se o percentual de aumento salarial, da cesta básica, vale-alimentação, entre outros. Os valores finais são diferentes para cada região, mas sendo em todas elas a aplicabilidade do acordo feita junto à Coopercarga.
    * Temos profissionais contratados para realizar periodicamente ginástica laboral junto aos nossos colaboradores, com o objetivo de melhorar o sistema cardíaco e respiratório, aumentar a consciência corporal, prevenir doenças ocupacionais, minimizar a fadiga, o esgotamento e a monotonia de nossos colaborares.
    * Parceria com empresa terceirizada que disponibiliza serviços gratuitos de dentista, fisioterapeuta, psicólogo e nutricionista de forma gratuita para colaboradores Coopercarga.
    * Dica do Segurinho: todos os meses são enviados comunicados aos colaboradores, bem como dispostos nos quadros de gestão à vista dos setores, com dicas relacionadas à saúde e segurança dos colaboradores.
    * Além do Comitê de SSMA, a Coopercarga também possui um setor exclusivo para segurança do trabalho, que cuida de toda legislação pertinente aos cuidados, segurança e bem estar dos colaboradores.

  • Measurement of outcomes
  • Description of how the company monitors and evaluates performance.

  • * A Coopercarga é composta por 1182 colaboradores sendo: 309 mulheres, 574 homens, entre 14 e 65 anos. Dentre esses temos: 18 jovens aprendizes, 01 estagiário; 25 Pessoas com Deficiência, 39 negros.

    * Para os cargos de liderança, visando diversidade, temos 07 mulheres gerentes e 24 supervisoras e/ou coordenadoras. Das pessoas negras, temos 01 gerente e 03 supervisores e/ou coordenadores.

    * No período deste reporte não houve nenhuma intimação, processo ou denúncia referente aos princípios trabalhistas.

    * Relatado semestralmente através da Ata de Análise Crítica todos os tópicos pertinentes ao desempenho do Sistema de Gestão, incluindo melhoria contínua, atendimento à legislação, recursos necessários, itens trabalhistas, consulta e participação dos colaboradores, entrada e saídas dos processos, etc. Essa Ata possui envolvimento do setor de Sistema de Gestão Integrado e Alta Direção.

Environment
  • Assessment, policy and goals
  • Description of the relevance of environmental protection for the company (i.e. environmental risks and opportunities). Description of policies, public commitments and company goals on environmental protection.

  • * A Coopercarga possui certificação ISO 14001 - Sistema de Gestão Ambiental e SASSMAQ (Sistema de Avaliação em Segurança, Saúde, Meio Ambiente e Qualidade)

    * Inserido junto à Ideologia empresarial o valor "Sustentabilidade".

    * Política de Sistema de Gestão Integrado com o intuito de garantir qualidade, proteção ambiental, saúde e segurança em nossas operações, se comprometendo, entre outros itens, a: Prevenir a poluição, minimizando impactos ambientais e Garantir práticas de sustentabilidade eficazes.

    * Código de Ética pautando itens como: Compras - Em todas as cotações de compras é obrigatório conter uma opção sustentável para a tomada de decisões.
    Princípio Nº 14 - Sustentabilidade e Meio Ambiente - A Coopercarga não mede esforços quanto à preservação e conservação do meio ambiente, através de medidas capazes de transformar seus processos, produtos e serviços cada vez mais sustentáveis. Unimos esforços na busca de soluções para a redução de impactos ambientais, procurando uma maior e melhor utilização de energia proveniente de fontes renováveis, o que contribui para a redução da emissão de gases poluentes. A Coopercarga desenvolve soluções logísticas unindo responsabilidade socioambiental e o compromisso com seus clientes. Atuamos constantemente na disseminação de ideias e ações de sustentabilidade e preservação do meio ambiente. Entre nossas atividades cotidianas, dedicamos atenção especial ao descarte de resíduos e controle das emissões de poluentes. Oferecemos soluções inovadoras e que promovem práticas sustentáveis. Assim, comprovamos que é possível trabalhar com eficiência e sustentabilidade. É dever do gerente supervisionar os impactos e riscos ambientais provenientes de atividades diretas ou de terceiros contratados, e também estimular a adoção de boas práticas de sustentabilidade em sua unidade.

    * Diretrizes de ESG incluindo: 1. Reduzir as emissões de CO nos negócios do grupo Coopercarga; 2. Conscientizar e capacitar os colaboradores, investidores e comunidade, reforçando nosso compromisso ESG (Ambiental, Social e de Governança); 3. Prevenir danos ambientais, gerenciando riscos socioambientais; 7. Selecionar fornecedores e prestadores de serviço que atuem com respeito ao meio ambiente e sociedade.

    * Código de Conduta do Fornecedor: Compromisso com o Meio Ambiente e Sustentabilidade - 2.1. Respeito à Legislação Ambiental - A Coopercarga possui como critério para seleção de fornecedores, a atuação e o respeito ao meio ambiente, cujas ações busquem sempre o desenvolvimento sustentável e a minimização dos impactos adversos de suas operações. As ações de nossos fornecedores devem estar em conformidade com a legislação ambiental em vigor, nas esferas federais, estaduais e municipais, e com as normas e acordos internacionais aplicáveis à sua realidade, levando- se em consideração toda a cadeia produtiva e os processos de armazenagem, manuseio e descarte.
    2.2. Adoção de Práticas Sustentáveis - Nossos fornecedores devem desenvolver suas atividades com as melhores práticas socioambientais aplicáveis ao serviço e devem implementar iniciativas voltadas à conservação da água, redução do consumo de recursos naturais, energia, descarte de resíduos e redução de emissões atmosféricas. Espera-se também ações voltadas ao crescimento econômico, social e cultural das comunidades onde estão inseridos.

    * Metas públicas como: A partir de 2026 adquirir somente veículos elétricos; Aplicar o conceito LEED, para os novos armazéns a partir de 2022; Compensar a emissão de CO2 de 100% de nossas filiais até 2030; Manter a eficiência na geração de energia através da Usina Fotovoltaica (UFV); Realizar o monitoramento das emissões de Gases de Efeito Estufa em toda companhia.

  • Implementation
  • Description of concrete actions to implement environmental policies, address environmental risks and respond to environmental incidents.

  • * Em 2021 a Coopercarga estruturou um setor de sustentabilidade ESG para ficar responsável pelo desenvolvimento e acompanhamento de todas as ações que possam impactar positiva, ou negativamente o meio ambiente.
    * Possuímos um Comitê de Saúde, Segurança e Meio Ambiente que, dentre outras atribuições, atua na consulta e participação dos colaboradores referente ao Sistema de Gestão Ambiental.
    * Implantação de uma plataforma para gestão ambiental da companhia, permitindo monitorar a pegada hídrica, emissão de Gases de Efeito Estufa (GEE), geração de resíduo, consumo de água e energia elétrica.
    * Neutralização e compensação de rotas - outra prática adotada pela Coopercarga foi a compensação de GEE nas rotas realizadas por nossos veículos. Em parceria com o Instituto Via Green é realizado o plantio de mudas nativas para cada tonelada de CO2 compensada. Diversos projetos ambientais, dos mais variados escopos, também são apoiados com a neutralização das emissões. Para a rota selecionada é emitido um certificado de compensação com data e número de referência, a qual permite rastrear os dados do certificado, bem como quais projetos foram aprovados na oportunidade.
    * A compensação também pode ocorrer através da "Green Farm", outra parceira da Coopercarga. A Green Farm está localizada em Itaquiraí - MS, na fazenda Porto Bonito. Possui 46.540.666 m2 e mais de 30km às margens dos rios na região de confluência de 3 biomas importantíssimos: Mata Atlântica, Cerrado e Pantanal. Nesta fazenda, a Coopercarga conta com uma área exclusiva de preservação de mais de 93 mil metros quadrados. Anualmente selecionamos as unidades que desejamos compensar em parceria com a Green Farm, e também recebemos um inventário descrevendo as compensações.
    * Veículos alternativos - outro projeto da Coopercarga que vem ganhando cada vez mais espaço, é o referente aos veículos "alternativos", isso é, veículos elétricos e movidos a biogás. Em nossas operações de distribuição urbana são utilizados veículos elétricos com o objetivo de oferecer melhores condições de trabalho ao motorista, e reduzir consideravelmente as emissões de CO2. Esse segundo objetivo também rege os veículos a biogás. Atualmente a Coopercarga possui carretas movidas as GNV em algumas de suas operações. Além desses, também aderimos às carretas "Double Deck", que são veículos que têm sua capacidade interna dobrada através da instalação de barras nas laterais, criando uma espécie de segundo piso. Dessa forma, além de tantos outros benefícios, um dos principais é a redução dos impactos ambientais, visto que um único veículo suprirá a necessidade de dois.
    * O Projeto "Chega de Fumaça" é outro case de sucesso. Adotado como uma boa prática, consiste na realização de teste de opacidade (fumaça preta) junto aos veículos dos investidores, de forma gratuita. Esse teste faz a análise do nível de emissão de fumaça dos veículos, contribuindo com a preservação do meio ambiente, isso porque identifica se o veículo está dentro dos padrões aceitáveis de emissões, ajudando na verificação do problema, caso o nível seja maior que o permitido.
    * A preocupação com resíduos também é pauta importante para a companhia. A Coopercarga realiza a coleta seletiva, permitindo a destinação correta aos seus resíduos. Através de empresas parceiras, também realizamos a destinação correta de resíduos eletrônicos, desde nossos computadores e celulares, até pilhas e baterias. Além desses, existe o projeto "Via Sustentável", iniciativa interna que tem como objetivo a destinação correta de pneus inservíveis, evitando o descarte incorreto dos mesmos, a poluição, e gerando valor para um produto que iria para o "lixo". Atualmente conseguimos destinar corretamente 691 pneus.
    * Usina Fotovoltaica: A Coopercarga, em parceria com a empresa Unimed, construiu uma Usina Fotovoltaica em Concórdia, SC. Com 3750 placas instaladas, a usina compensa a energia utilizada em todas as unidades da Coopercarga em Santa Catarina (Posto e Filial Concórdia, Itajaí, Vargeão e Matriz).
    * Reuso da Água da Chuva: Possuímos caixas d'água em diversas de nossas unidades para fazer a captação da água da chuva. Essa água é utilizada para lavagem de veículos, calçadas, entre outros. Em nossa matriz, contamos com uma cisterna de 1000 litros.
    * Possuímos normas, procedimentos e documentos internos disponibilizados aos colaboradores abordando itens como:
    - Levantamento e Avaliação de Aspectos e Impactos Ambientais: identifica a interação dos processos, atividades e serviços da Coopercarga com o meio ambiente, para o levantamento dos aspectos e impactos ambientais (AIA).
    - Identificação e Avaliação de Aspectos e Impactos Ambientais: depois de identificados, os AIA são avaliados e classificados. É também definido um controle operacional para cada um, bem como, em caso de necessidade, a elaboração de um plano de ação.
    - Monitoramento e Avaliação de Requisitos Legais Ambientais e de Saúde e Segurança Operacional - procedimento que norteia a parceria entre Coopercarga e sistema de monitoramento de legislação ambiental contratado para o atendimento aos requisitos legais. Leva-se em consideração toda legislação vigente em diários oficiais e/ou outras publicações de normas legais, como, por exemplo, normas ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas). Junto às normas determinadas, existe um campo de seleção para "atende" e link para inserção das evidências. A atualização das normas e ações é periódica.
    - Comunicado de Acidente Ambiental - SIEMA (Sistema Nacional de Emergências Ambientais do Ibama): documento que descreve a necessidade de comunicação às áreas Jurídica e de Sistema de Gestão Integrado nos casos onde haja sinistros que envolvam danos ambientais. É também descrito o tipo de comunicado para cada classificação de acidente.
    - Transporte de Produtos Químicos Perigosos e Não Perigosos - Resolução Normativa que estabelece os requisitos para transporte de produtos químicos perigosos e não perigosos, especificando tipos de carga, classes, quais as necessidades a serem atendidas, entre outros.
    - Plano de Atendimento Emergencial (PAE) para Transporte de Produtos Perigosos - Instrumento preventivo e de gestão operacional, uma vez que ao identificar previamente os riscos, estabelece os meios para agir face à emergência. É parte integrante de um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) de modo que as ações necessárias para minimizar os impactos possam ser adequadamente dimensionadas. É o PAE quem fornece as informações das condições necessárias para proporcionar uma resposta rápida e eficiente em situações de emergências e de crise.
    - Plano de Atendimento Emergencial (PAE): Paralelo ao transporte de produtos perigosos, possuímos, também, um plano para os demais sinistros onde possa ocorrer algum dano ambiental, como por exemplo, o derramamento de óleo. Nesse plano há o fluxo de comunicação a ser feita, bem como quais áreas devem ser envolvidas para serem responsáveis pelas tratativas.
    - Manual de Saúde, Segurança e Meio Ambiente: documento que direciona o atendimento às especificações do Sistema de Avaliação em Segurança, Saúde, Meio Ambiente e Qualidade (SASSMAQ). Define, também, as responsabilidades, autoridades, necessidade de treinamento, entre outros.
    * Treinamentos obrigatórios: dentre os treinamentos obrigatórios aos colaboradores, estão disponíveis em suas trilhas de desenvolvimento "Aspectos e Impactos Ambientais", "Coleta Seletiva de Lixo", "Plano de Emergências Ambientais", "Legislação de Transporte de Produtos Perigosos", entre outros.
    * Nos treinamentos realizados com os motoristas que operam nos veículos de nossos investidores, abordam-se os temas de SASSMAQ, direção defensiva, legislação específica para transporte de produtos perigosos, direção econômica e procedimentos de emergência.
    * Exigência de teste de opacidade (fumaça preta) válido para os veículos de nossos investidores que transportarão em nosso nome.

  • Measurement of outcomes
  • Description of how the company monitors and evaluates environmental performance.

  • * Durante o período aqui reportado não houve evento relevante envolvendo decisões jurídicas quanto aos princípios ambientais do Pacto Global.

    * Através da plataforma de gestão ambiental, conseguimos mensurar quanto de água e energia elétrica consumimos, assim como a quantidade de resíduos gerados. Apesar da implementação da plataforma ter sido recente, já é possível a visualização mensal dos dados mencionados inicialmente, o que nos permite, também, verificar caso a utilização esteja em desacordo com os padrões aceitáveis, bem como traçar planos de ação para a regularização da mesma.

    * Com a implantação da Usina Fotovoltaica, conseguimos diminuir 80% do valor de nossas faturas de energia elétrica, e consumimos energia de uma fonte limpa e inesgotável.

    * Relatado semestralmente através da Ata de Análise Crítica todos os tópicos pertinentes ao desempenho do Sistema de Gestão, incluindo melhoria contínua, atendimento à legislação, recursos necessários, consulta e participação dos colaboradores, entrada e saídas dos processos, etc. Essa Ata possui envolvimento do setor de Sistema de Gestão Integrado e Alta Direção.

Anti-Corruption
  • Assessment, policy and goals
  • Description of the relevance of anti-corruption for the company (i.e. anti-corruption risk-assessment). Description of policies, public commitments and company goals on anti-corruption.

  • * Política de Governança Corporativa: Na Coopercarga, a governança corporativa visa alinhar os objetivos da administração aos interesses dos acionistas. As melhores práticas de governança corporativa são pautadas pela ética, que se consolida na aplicação de valores e princípios exercitados diariamente por acionistas, lideranças, colaboradores, fornecedores e parceiros. Orgulhamo-nos de adotar as melhores práticas de governança corporativa, seguindo como base os princípios da equidade, prestação de contas, transparência e responsabilidade corporativa.

    * Compliance Corporativo: o Grupo Coopercarga possui o Compliance Corporativo com o objetivo de certificar a conformidade doas negócios do Grupo em regulação as regulamentações das suas áreas de atuação.

    * Política Anticorrupção - Política que visa garantir a implementação em todas as Unidades de Negócios Coopercarga, de procedimentos apropriados, para assim evitar quaisquer descumprimentos do nosso Código de Conduta e da legislação vigente. Este documento é aprovado pelo Conselho de Administração da Coopercarga, de modo que orienta e direciona o cumprimento do nosso Código de Conduta/Ética, reafirmando nosso compromisso em conduzir os negócios da Coopercarga de maneira ética e com absoluta integridade. Esta Política tem por objetivo assegurar o cumprimento das Leis Anticorrupção e demais diretrizes por todos os colaboradores, lideranças, diretoria e representantes da Coopercarga, bem como de terceiros que atuem em favor ou benefício da empresa. Aplica-se a todos os colaboradores, acionistas e terceiros, subcontratados, consultores, fornecedores e prestadores de serviços de qualquer natureza. A sua aplicação abrange todas as atividades desenvolvidas no Brasil ou no Mercosul. A Política Anticorrupção da Coopercarga admite que ela própria, seus colaboradores e terceiros sejam investigados através dos órgãos reguladores de diferentes jurisdições, e, dependendo das circunstâncias, processados administrativamente, civilmente e/ou criminalmente. Qualquer colaborador flagrado em ato de violação a esta política, estará sujeito às medidas disciplinadoras, aplicadas de acordo com as leis e orientações da companhia.

    * Código de Ética: Sempre primando por um ambiente de trabalho livre de qualquer forma de discriminação, resguardado por princípios morais e éticos, o nosso Código de Ética é aplicável a todos os colaboradores, representantes, clientes, acionistas, comunidade, governos, fornecedores, prestadores de serviços e demais parceiros comerciais. Deve ser o parâmetro para todas as decisões e ações dentro do contexto das atividades na empresa ou em seu nome. Junto ao Código de Ética é citada a Política Anticorrupção da íntegra, bem como as formas de agir diante de situações de suborno ou corrupção.

    * Código de Conduta de Fornecedores: Para orientar fornecedores acerca das condições mínimas a serem respeitadas para manutenção do compromisso comercial, possuímos também um Código de Conduta de Fornecedores. O maior objetivo da Coopercarga é conseguir, por meio de documentos como esse, estabelecer um relacionamento saudável, ético, íntegro e transparente e de sucesso com seus fornecedores. A Coopercarga busca estabelecer vínculos transparentes e de boa convivência entre seus empregados e os empregados de fornecedores, valorizando o aprendizado conjunto. Esta relação está pautada na transparência, lisura nos processos, cordialidade, respeito e implicidade. Prima pela imparcialidade, e pela inexistência de tratamentos especiais. Os fornecedores são desenvolvidos com base em fatores técnicos, qualidade e desenvolvimento permanente de produtos e serviços que possam agregar valor ao nosso negócio. É de sua responsabilidade instruir seus empregados e subcontratados com relação a esse Código a fim de prevenir comportamentos inadequados. O fornecedor jamais deve oferecer ou prometer benefícios pessoais e subornos a qualquer empregado da Coopercarga, com o intuito de ganhar, manter negócios ou vantagens no relacionamento. Junto ao Código, há os itens a seguir: 3.1. Brindes, Presentes e Outras Ofertas - Brindes e presentes são permitidos, desde que sejam uma prática comercial ética e costumeira. Nenhum de nossos colaboradores pode solicitar presentes ou outros benefícios de nossos clientes, fornecedores, investidores ou parceiros comerciais, nem coadunamos com o inverso. Dar e receber presentes e outros benefícios é proibido especialmente quando aparentarem influenciar futuras decisões comerciais ou violarem leis, regulamentos ou políticas. Especialmente nas relações com os fornecedores não é permitido o recebimento de comissões, presentes, benefícios, doações para confraternização, vantagem pessoal ou qualquer privilégio que possa gerar um conflito de interesses, comprometendo o empregado e a imagem da Coopercarga, sendo que essa regra se aplica a todas as áreas.
    3.2. Parentesco e Relacionamento Afetivo - Nossos fornecedores podem ser indicados por um empregado da Coopercarga com quem tenha vínculo de parentesco em qualquer grau, desde que o empregado não atue, influencie na contratação ou gestão do fornecedor. Para tanto, ele deve formalizar a situação com seu gestor, para que não caracterize conflito de interesse e acima de tudo sejam atendidos os requisitos técnicos e comerciais que favoreçam aos interesses da Coopercarga.
    3.3. Contratação de Ex-Terceiros e Empresas de Ex-Empregados Coopercarga - A Coopercarga pode contratar uma pessoa que faz parte da equipe de um fornecedor, desde que a contratação seja alinhada com o parceiro, com a correta verificação das particularidades do contrato estabelecido com cada prestador.
    A contratação de empresas pertencentes, representadas ou dirigidas por ex-empregados da Coopercarga, deve ser tratada de acordo com a legislação, com os cuidados necessários para não expor a companhia a riscos e sem tratamentos privilegiados, sempre respeitando os critérios técnicos e comerciais adequados.
    3.4. Conflitos de Interesse e Vantagem Indevida - Os fornecedores devem evitar quaisquer transações, negócios ou situações que possam gerar ou caracterizar conflito de interesse em relação à Coopercarga. Por conflito de interesse, entende-se qualquer situação na qual os interesses pessoais de qualquer empregado da Coopercarga influenciem inapropriadamente seu juízo de valor em relação ao negócio ou esteja em conflito com suas obrigações para com a Coopercarga.
    Os fornecedores tampouco podem aceitar quaisquer vantagens em troca de tratamento preferencial de empregados da Coopercarga ou de terceiros. O fornecedor deverá reportar à Coopercarga qualquer situação que possa suscitar um conflito de interesses, além de informar se algum dos seus empregados ou profissional ao abrigo de um contrato celebrado com a mesma detém algum tipo de participação na atividade do fornecedor ou alguma ligação econômica com o mesmo.
    3.5. Fraude, Suborno e Corrupção - Os fornecedores não devem tolerar, permitir ou vincular-se à prática de suborno, extorsão, concussão, corrupção em todas as suas formas, ou quaisquer práticas ilegais, em qualquer aspecto de seu negócios, tanto com pessoas relacionadas a empresas públicas, mistas ou privadas. Entende-se por estas práticas a oferta, exigência, transferência, promessa, realização de serviços ou de pagamentos em dinheiro ou em forma de benefícios ou vantagem, direta ou indiretamente, para si ou para outrem.
    3.6. Respeito à Legislação em sua Atividade - O fornecedor deve respeitar as políticas, normas, procedimentos e legislações relativas às suas atividades, sendo que a Coopercarga poderá a qualquer momento solicitar evidências do cumprimento destas. Os fornecedores devem honrar todas as obrigações e comprometimentos assumidos contratualmente, seja com a Coopercarga ou qualquer outra empresa pública ou privada.

  • Implementation
  • Description of concrete actions to implement anti-corruption policies, address anti-corruption risks and respond to incidents.

  • * A responsabilidade quanto às políticas anticorrupção, e demais assuntos pertinentes, é do setor Jurídico, com apoio do setor ESG, Recursos Humanos e diretoria.

    * Todos os colaboradores recebem o Código de Ética e há o treinamento junto à Universidade Corporativa e Trilha de Desenvolvimento do colaborador. Anualmente é necessária a reciclagem do treinamento visto a atualização contínua dos termos pertencentes ao Código.

    * Como mecanismo de denúncia, possuímos o "Fale Conosco" junto ao site da companhia, o qual disponibiliza o canal Escuta Ativa, Serviço de Atendimento ao Consumidor, ou diretamente o Canal de Denúncia. Todos os canais têm como objetivo permitir tanto aos colaboradores quanto aos terceiros, o reporte de fatos que considerem relevantes e que necessitam de uma apuração, seja quanto à veracidade da informação, ou quanto às atribuições de responsabilidades e suas repercussões. É garantida a confidencialidade do emissor e do fato em si.

    * Auditorias internas que permitem o monitoramento da execução dos processos internos e, consequentemente, a identificação de desvios, incluindo itens de suborno e corrupção.

    * Auditorias externas - contratada empresa terceirizada conforme demandas necessárias periodicamente, seja para o desempenho financeiro, processos contábeis e fiscais ou àqueles julgados pertinentes pela companhia. O objetivo da contratação de auditores externos é garantir a imparcialidade, transparência e confidencialidade das informações apuradas, fornecendo elementos para que a Alta Direção delibere acerca das responsabilidades.

    * A Coopercarga se reserva o direito de, a qualquer tempo, realizar inspeções a fim de verificar se os fornecedores estão cumprindo as disposições do Código de Ética e Conduta. No caso de a Coopercarga tomar conhecimento de quaisquer ações ou condições que violem o Código, se reserva o direito de exigir documentos e medidas corretivas dos fornecedores, ou ainda, rescindir qualquer contrato com fornecedor que viole este Código, ou que não o cumpra satisfatoriamente. A Coopercarga incentiva a denúncia de qualquer prática que possa violar este Código ou ainda que esteja em desacordo com a legislação, podendo fazê-lo através do portal www.coopercarga.com.br, e demais canais de comunicação lá descritos. A avaliação e deliberação sobre cada caso é de responsabilidade do Conselho de Ética, que garante sigilo e preservação da identidade do manifestante, não se admitindo retaliação de qualquer natureza. Exceções ou situações e temas não previstos neste material devem ser encaminhados à Controladoria, e serão analisados e deliberados pelo Conselho de Ética. O Fale Conosco, através do Canal de Denúncia, é o canal para registrar e apurar os casos de denúncia de descumprimento ao Código de Conduta, bem como para esclarecimento de dúvidas e encaminhamento de sugestões. O Código de Conduta será revisado sempre que houver alterações dos procedimentos e condutas previstas, sendo de responsabilidade de cada contratante, em nome da Coopercarga, a divulgação interna do Código revisado.

  • Measurement of outcomes
  • Description of how the company monitors and evaluates anti-corruption performance.

  • * O fluxo para tratativa de denúncias de corrupção é iniciado pelo setor jurídico, porém, no período que baseia este reporte não houve nenhuma denúncia recebida quanto ao assunto de corrupção e suborno.

    * Também não houve nenhum evento relevante relacionado à corrupção e suborno junto à companhia.

    * Em nenhuma das auditorias realizadas, no período deste reporte, houve desvio nos processos referentes à necessidade de transparência, ou que indiquem suborno e corrupção.

    * Relatado semestralmente através da Ata de Análise Crítica todos os tópicos pertinentes ao desempenho do Sistema de Gestão, incluindo melhoria contínua, atendimento à legislação, recursos necessários, consulta e participação dos colaboradores, entrada e saídas dos processos, etc. Essa Ata possui envolvimento do setor de Sistema de Gestão Integrado e Alta Direção.