COMUNICAÇÃO DO PROGRESSO - COP

Participant
Published
  • 22-Dec-2021
Time period
  • January 2021  –  December 2021
Format
  • Stand alone document – Basic COP Template
Differentiation Level
  • This COP qualifies for the Global Compact Active level
Self-assessment
  • Includes a CEO statement of continued support for the UN Global Compact and its ten principles
  • Description of actions or relevant policies related to Human Rights
  • Description of actions or relevant policies related to Labour
  • Description of actions or relevant policies related to Environment
  • Description of actions or relevant policies related to Anti-Corruption
  • Includes a measurement of outcomes
 
  • Statement of continued support by the Chief Executive Officer
  • Statement of the company's chief executive (CEO or equivalent) expressing continued support for the Global Compact and renewing the company's ongoing commitment to the initiative and its principles.

  • 1. Publicação da CARTA de APOIO CONTÍNUO AO PACTO GLOBAL

    Guarulhos, 20 de dezembro de 2021

    Para nossas partes interessadas:

    Tenho o prazer de confirmar que a empresa SOCIEDADE INDUSTRIAL DE PLÁSTICOS DAC LTDA reafirma seu apoio aos Dez princípios do Pacto Global das Nações Unidas sobre direitos humanos, trabalho, meio ambiente e combate à corrupção.
    Nessa Comunicação do progresso anual, descrevemos nossas ações para melhorar continuamente a integração do Pacto Global e seus princípios em nossa estratégia de negócios, cultura e operações diárias. Também nos comprometemos a compartilhar tais informações com nossas partes interessadas usando nossos principais canais de comunicação.

    Atenciosamente,

    Rosemeire David Cirera
    Diretora Geral

Human Rights
  • Assessment, policy and goals
  • Description of the relevance of human rights for the company (i.e. human rights risk-assessment). Description of policies, public commitments and company goals on Human Rights.

  • POLÍTICA DE DIREITOS HUMANOS DAC

    1. Objetivo
    Estabelecer diretrizes e princípios gerais para que a atuação da DAC ocorra em respeito aos direitos humanos no desenvolvimento de suas atividades, parcerias e em sua cadeia produtiva, durante todo o ciclo de vida da organização.

    2. Aplicação
    Essa Política aplica-se à DAC, a todos os Empregados (próprio ou terceiro, temporário ou não, estagiário e/ou aprendiz) e Administradores (sócios ou diretores), todos devem conhecer e estar comprometidos com as regras estabelecidas nesta Política e são responsáveis por disseminar e praticar as diretrizes aqui contidas. Todos os Fornecedores (qualquer fornecedor de bens ou serviços), inclusive demais Parceiros (quaisquer entidades, associações, instituições ou organizações), devem conhecer e observar essa Política para orientar sua conduta e evitar conflitos e violações. As diretrizes estabelecidas nessa Política devem ser aplicadas globalmente, mesmo que a respectiva legislação local tenha regras mais brandas e, portanto, admita ou tolere algumas condutas diferentes das aqui definidas. Em casos de conflito entre essa Política e a legislação local, a norma mais protetiva deverá ser aplicada.

    3. Princípio Geral
    Respeitar, conscientizar e promover os direitos humanos, prevenir potenciais impactos adversos e violações de direitos humanos e, quando necessário, mitigá-los e remediá-los, nas atividades da DAC e ao longo de sua cadeia produtiva, por meio de engajamento com as partes interessadas e em consonância com os seguintes princípios e padrões internacionais:

     Declaração Universal dos Direitos Humanos;
     Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais das Nações Unidas;
     Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos das Nações Unidas;
     Convenções Fundamentais da Organização Internacional do Trabalho (OIT);
     Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas;
     Pacto Global das Nações Unidas;
     Princípios Orientadores das Nações Unidas sobre Empresas e Direitos Humanos;
     Princípios Voluntários sobre Segurança e Direitos Humanos (VPSHR);
     Diretrizes, metas e indicadores dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS);

    4. Guia de Averiguação de Informações
    Este guia tem por objetivo demonstrar o direcionamento que a DAC realiza em relação as reclamações de caráter comportamental e/ou infrações em relação aos direitos humanos que podem afetar diretamente a integridade física e/ou psicológica do empregado, o clima organizacional e o desenvolvimento do bom trabalho.
    O Guia foi desenvolvido para que todas as ocorrências sejam apuradas em sua integridade, de forma organizada e transparente, obedecendo aos valores éticos e morais, de forma sigilosa, sempre que necessário, para que as pessoas se sintam seguras para relatar o fato ocorrido.

    5. Motivos de Ocorrências avaliadas por esse processo
    São as preocupações e reclamações em relação as infrações dos direitos humanos e aos desvios de comportamentos que possam ocorrer no ambiente de trabalho. Resumidamente dispomos a seguir os motivos que acercam essa problemática:

    a) Assédio moral
    Assédio é o termo utilizado para designar toda conduta que cause constrangimento psicológico ou físico à pessoa. Caracteriza-se por ser uma conduta abusiva, de natureza psicológica, que atenta contra a dignidade psíquica do trabalhador, de forma repetitiva e prolongada, e que expõe o mesmo a situações humilhantes e constrangedoras, capazes de causar ofensa à personalidade, à dignidade ou à integridade psíquica, e que tenha por efeito excluir a posição do empregado no emprego ou deteriorar o ambiente de trabalho, durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções.
    O assédio moral é toda conduta praticada pelo empregador, seja ele o chefe ou um superior hierárquico, ou pelos colegas de trabalho que vise a tornar o ambiente de trabalho insuportável, por meio de ações repetitivas que atinjam a moral, a dignidade e a autoestima do trabalhador.

    b) Assédio sexual
    O assédio sexual caracteriza-se pela conduta de natureza sexual, normalmente contra as mulheres, e que quando repelida torna-se repetitiva por parte do ofensor, trazendo retaliação decorrente do convite não aceito.
    Consideram-se comportamento sexual desviado os atos de conduta do homem ou da mulher que, para obter a satisfação do seu desejo carnal, utiliza-se de ameaça, seja ela direta ou velada, e ilude a outra pessoa, objeto do seu desejo, com promessa que sabe de antemão que não será cumprida.

    c) Atitudes de Discriminação
    Atitude de intolerância, aversão, inferiorização a outrem por sua raça, classe social, cultural, linguístico, religioso, gênero e orientação sexual.
     Racial: preconceito contra pessoas que possuem características físicas associadas a um determinado grupo racial.
     Etilismo Classista: trata-se de um tipo de preconceito baseado na classe social de uma pessoa ou de um grupo.
     Cultural: preconceito contra pessoas em virtude de sua identidade cultural, o que envolve sua nacionalidade, tradições, crenças, costumes, hábitos etc.
     Linguístico: trata-se de um julgamento negativo em relação a determinadas variedades linguísticas.
     Religioso: atitude de desrespeito e intolerância em relação aos adeptos de uma religião.
     Gênero: trata-se do preconceito contra pessoas em virtude de seu gênero, como pessoas transgêneros, neste item também está incluso o preconceito contra mulheres.
     Orientação Sexual: atitude de discriminação contra uma pessoa ou grupo com base na sua orientação sexual, como os homossexuais e bissexuais, entre outros.
    d) Bullying
    Comportamento caracterizado por constantes agressões, que podem ser de ordem física, verbal e psicológica (geralmente ocorrem as três juntas), em que um indivíduo ou um grupo humilha, xinga, expõe e agride um outro indivíduo. Só podemos chamar de bullying o comportamento sistemático e constante, de modo que episódios isolados de agressão física ou verbal não são caracterizados dessa forma.
    e) Abuso de poder
    Abuso de poder é conceituado como o ato humano de se prevalecer de cargos para fazer valer vontades particulares. É o excesso ou desvio do poder, e ocorre sempre em detrimento através da coerção.
    f) Outros
    Desvios de comportamentos de forma individual ou em grupo que possam afetar a boa relação e/ou o bom trabalho. Podem ser infrações que infrinjam os direitos humanos, ou que não afetem, mas que tumultuam e tornam o ambiente de trabalho desestimulante por conta da ação cometida.

    6. Remediação
    A DAC se compromete, quando necessário, com a remediação dos impactos adversos em Direitos Humanos que tenha causado ou com os quais tenha contribuído diretamente e colabora com demais iniciativas de relevância para direitos humanos nos territórios onde opera. A empresa faz isso diretamente e/ou por meio de Parceiros, buscando envolver as partes interessadas na elaboração e na implementação das ações de remediação e está comprometida com o princípio de não repetição.

    7. Estabelecimento do Mecanismo de Escuta, resposta e denúncia
    A DAC procura estabelecer canais de escuta legítimos, acessíveis, equitativos para capturar todos os tipos de manifestações, incluindo-se demandas, queixas e denúncias. No caso de denúncias, a empresa possui um canal específico de denúncias, nomeado como Linha de Ética, Caixas Físicas de Reclamação, e assegura a opção de anonimato. A DAC também disponibiliza profissionais de relacionamento com o objetivo de estreitar o diálogo e promover o engajamento. Os canais de escuta e de denúncia não impedem o acesso a outros mecanismos judiciais ou não judiciais para reporte de eventuais descumprimentos ou defesa dos direitos humanos. A DAC considera que os meios de escuta e denúncia são ferramentas fundamentais para ações de prevenção e de remediação de potenciais impactos e violações de direitos humanos.

    8. Ações de respeito aos Direitos Humanos
    A DAC busca estabelecer ações de conscientização e de promoção dos direitos humanos, por meio das seguintes ações:

     proporcionar processos seletivos estruturados, transparentes e efetivos, valorizando a contratação local.
     proporcionar condições dignas de trabalho.
     promover ações educacionais que viabilizem o desenvolvimento profissional e pessoal dos empregados.
     manter um ambiente de trabalho seguro e saudável.
     respeitar e valorizar a diversidade, promover a inclusão e não tolerar a discriminação ou assédio de qualquer natureza, inclusive moral ou sexual, em conformidade com as legislações locais aplicáveis.
     respeitar e praticar a liberdade de associação e a negociação coletiva em todas as áreas de atuação, em conformidade com as legislações locais aplicáveis.
     adotar medidas educativas para disseminar o respeito aos direitos humanos de forma a assegurar que todos os Empregados conheçam e ponham em prática seus preceitos, uma vez que os Empregados são, ao mesmo tempo, sujeitos e agentes estratégicos dos direitos humanos.

    A DAC proíbe o uso de trabalho infantil e quaisquer tipos de prática de emprego que possam ser interpretados como equivalente ao trabalho forçado ou análogo ao escravo em suas atividades e em seus Fornecedores. Além disso espera que seus Clientes e Parceiros atuem da mesma forma.

    MAPEAMENTO DA OCORRÊNCIA - Anexo I
    Este formulário tem o intuito de registrar e mapear o fato apresentado. Os respondentes são os transmissores do fato, que realizaram a ocorrência de forma presencial ou através da caixa de reclamação de maneira identificada.
    A seguir constam as questões que devem ser respondidas de forma clara e objetiva. Ressaltamos que o processo segue de forma sigilosa.

    Questões

    1. Informar data e horário inicial do Mapeamento:
    2. Identificar qual pessoa e/ou grupo que identificou o fato ou situação problema:
    3. Identificar as pessoas e/ou grupo que apresentaram os desvios de comportamento:
    4. Informar o fato e/ou situação problema identificada:
    5. Informar data e horário da ocorrência do fato e/ou situação problema identificada:
    6. Em sua percepção, atribuir os impactos que a geração desse comportamento ocasiona:
    7. Em sua percepção houve violação dos Direitos Humanos? Em caso positivo, qual direito?

    METAS A SEREM ALCANÇADAS ATÉ 2030

    - Estabelecer quais faixas de salários na DAC atendem ao salário digno e quais não atendem.
    - Fazer o enquadramento do nosso público interno nas faixas de: baixa renda, pobreza ou pobreza extrema.
    - Oferecer aos consumidores as informações sobre as ações alinhados aos objetivos da ONU. Trazer conhecimento para promover o engajamento do público interno, posteriormente divulgar aos fornecedores DAC.
    - Atuar no desenvolvimento das classes menos favorecidas através da venda de produtos de menor valor/melhorar forma de pagamento, focando no acesso aos produtos DAC a essa comunidade. Favorecer o empreendedorismo local. Oficializar através de uma Política Comercial as ações descritas acima.
    - Oficializar através de uma política de contratação de fornecedores locais de pequeno porte.
    - Estabelecer campanhas anuais para favorecimento da erradicação da pobreza. Identificação de quatro campanhas possíveis:
    Campanha alimento (“Amigos do Bem”: arrecadação e distribuição de cestas básicas para pessoas menos favorecidas);
    Campanha do Agasalho (contribuir com a necessidade básica das pessoas em situação de rua ou em moradias vulneráveis);
    Dia das Crianças: doação de brinquedos, roupas, produtos de higiene, para crianças em abrigos ou em moradias vulneráveis;
    Doações de materiais escolares para instituições (asilos, escolas, creches) localizadas em bairros de maior vulnerabilidade.
    - Promover o conhecimento e a conscientização da postura da DAC perante as ODS.
    - Promover a conscientização sobre o que é trabalho infantil, implicações legais baseado no ECA e nos ODS’s que a DAC atuará: Realizar censo para representantes e fornecedores e posteriormente como serão realizados os acompanhamentos do atendimento a essa questão: Implementar no Manual do Fornecedor questão exclusiva sobre o trabalho infantil e os impactos dele para a Educação das crianças; Implementar na Política de Direitos Humanos questão exclusiva sobre o trabalho infantil; No treinamento referente os ODS’S (para os gerentes, terceiros, agregados e fornecedores) implementar orientação exclusiva com foco na ODS 4: erradicação do trabalho infantil; Implementar em todos os contratos de prestação de serviços cláusulas contratuais de representantes, fornecedores, prestadores de serviços de PJ entre outros contratos.
    - Identificar o cenário dos dependentes do público interno em relação a Educação de Qualidade.
    - Medir o grau de escolaridade e acompanhar a evolução anual das mulheres que trabalham na DAC.
    - Identificar se existe a necessidade de promover ações após período de licença maternidade, para preservar a empregabilidade da mulher.
    - Reforçar a postura da DAC sobre a segurança das informações registradas no canal Linha de Ética: Medir grau de conhecimento e confiança, por gênero, em relação a política de averiguação e combate as questões que desatendem os direitos humanos, incluindo a Linha de Ética; Manter indicador anual de ocorrências relatadas/combatidas.
    - Identificar o cenário interno em relação a Igualdade de Gênero.

  • Implementation
  • Description of concrete actions to implement Human Rights policies, address Human Rights risks and respond to Human Rights violations.

  • 2. Descrição das ações realizadas por eixo:

    2.1 Direitos Humanos

    2.1.1 Desenvolvida e publicada no site oficial da empresa a Política de Direitos Humanos da organização. Com objetivo de estabelecer diretrizes e princípios gerais para que a atuação da DAC ocorra em respeito aos direitos humanos no desenvolvimento de suas atividades, parcerias e em sua cadeia produtiva, durante todo o ciclo de vida da organização.

    2.1.2 Foram inclusas no Manual do Colaborador, documento este entregue nas admissões de novos empregados e disponibilizado em rede para todos, cláusulas contra assédio no local de trabalho, incluindo assédio físico, verbal, sexual ou psicológico, abuso ou ameaças.

    2.1.3 Criado o Canal Linha de Ética para que os Colaboradores, Fornecedores, Terceiros, Clientes e demais públicos possam, de forma segura e responsável, contribuir com informações para a manutenção de um ambiente corporativo seguro, ético, transparente e produtivo. O canal é anônimo, com identificação opcional, e conta com profissionais capacitados prontos para ajudar no que for preciso, de forma extremamente sigilosa.

    2.1.4 Criado o Guia de Averiguação de Informações que possam infringir os direitos humanos. Este guia tem por objetivo demonstrar o direcionamento que a DAC realiza em relação as reclamações de caráter comportamental e/ou infrações em relação aos direitos humanos que podem afetar diretamente a integridade física e/ou psicológica do empregado, o clima organizacional e o desenvolvimento do bom trabalho. O Guia foi desenvolvido para que todas as ocorrências sejam apuradas em sua integridade, de forma organizada e transparente, obedecendo aos valores éticos e morais, de forma sigilosa, sempre que necessário, para que as pessoas se sintam seguras para relatar o fato ocorrido.

    2.1.5 Incluído no Formulário de Entrevista de Desligamento questões relacionadas ao cumprimento das diretrizes estabelecidas na política de direitos humanos.

    2.1.6 Foram adequadas as máquinas de operação conforme norma de segurança NR 12 para garantir condições seguras, confortáveis e higiênicas para nossos trabalhadores.

  • Measurement of outcomes
  • Description of how the company monitors and evaluates performance.

  • MEDIDAS DE RESULTADOS

    CÓDIGO EIXO PRINCIPAL ITEM NOMENCLATURA Ano 2020 Ano 2021
    2.1 Direitos Humanos 2.1.1 Adequação das máquinas de operação conforme norma de segurança NR 12 2% 27%
    2.1 Direitos Humanos 2.1.3 Percentual de Denúncias através do Canal Linha de Ética sem mensuração 0%

    OBSERVAÇÕES:

    CÓDIGO META OBERVAÇÕES EM RELAÇÃO AS METAS ESTABELECIDAS
    2.1 70% CHEGAR A 70% DE REGULARIZAÇÃO NOS PRÓXIMOS 05 ANOS
    2.1 0% CRIAÇÃO DE UM NOVO INDICADOR DE RECONHECIMENTO DA FERRAMENTA (LINHA DE ÉTICA)

    Como a DAC iniciou sua filiação ao Pacto Global em 2021, este foi um período com ênfase no estudo e compreensão dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentáveis, adequação de pontos de irregularidades latentes, e desenvolvimento das metas a serem percorridas até 2030. Com isso a cada ano será pontuado a progressão do trabalho executado, bem como, a mensuração dos resultados com a criação e divulgação de novos indicadores.

Labour
  • Assessment, policy and goals
  • Description of the relevance of labour rights for the company (i.e. labour rights-related risks and opportunities). Description of written policies, public commitments and company goals on labour rights.

  • Propósito estabelecido pelo comitê Universo DAC (Responsabilidade Social e Ambiental):

    "Despertar a consciência humanitária por meio do conhecimento socioambiental, com uma comunicação gentil para unirmos pontes, promovendo a transformação do presente para termos um futuro digno para todos.”

    METAS A SEREM ALCANÇADAS ATÉ 2030

    - Promover conhecimento sobre as normas de segurança para o uso de equipamentos e máquinas.
    - Promover conhecimento, saúde e bem estar: Programa: Acolhimento e Reintegração; Programa: DAC Cuida; Campanhas que incentivam a saúde e bem estar.
    - Promover e estimular o desenvolvimento e educação do público interno: Desenvolver métricas para medir os programas/projetos de desenvolvimento dos colaboradores; Desenvolver a gestão de treinamentos internos (treinamentos necessários a cada setor e métricas de avaliação); Manter anualmente ações / treinamentos de autoconhecimento para os níveis de gestão.
    - Melhorar a gestão de pessoas e o desenvolvimento das equipes: Implementar o “Momento Feedback” periodicamente, sendo ao menos uma vez no ano.
    - Promover a auto evolução do colaborador afim de integrar o uso de tradução de libras em atividades internas.
    - Promover a empregabilidade das classes de menor representatividade.
    - Conscientizar os fornecedores em relação ao combate à discriminação: Incluir no Manual do Fornecedor o posicionamento da DAC frente as questões relacionadas a igualdade de gênero, assédio sexual, moral e discriminação em relação a orientação sexual; Implementar o Manual do Fornecedor através da aplicação de treinamento; Verificar a conduta dos fornecedores por meio de auto avaliação; Disseminar o canal de linha de ética também aos fornecedores.

  • Implementation
  • Description of concrete actions taken by the company to implement labour policies, address labour risks and respond to labour violations.

  • 2.2 Trabalho

    2.2.1 Criado o comitê com um grupo de pessoas de áreas multidisciplinares responsáveis em estudar, disseminar e aplicar boas práticas. Intitulado como Universo DAC mais que um grupo é a formação de uma consciência coletiva e de uma cultura sólida com base nos princípios da sustentabilidade empresarial.

    2.2.2 Desenvolvida as metas de atuação dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentáveis para os próximos anos. Serão trabalhadas ações em prol dos ODS: Erradicação da Pobreza - ODS 1, Saúde e Bem Estar – ODS 3, Educação de Qualidade – ODS 4, Igualdade de Gênero – ODS 5, Indústria, Inovação e Infraestrutura - ODS 9, Consumo e Produção Responsáveis – ODS 12.

    2.2.3 Através da Política de Direitos Humanos e da inclusão de cláusula no Manual do Colaborador, a empresa assegura que não participa de forma alguma de trabalho forçado ou escravo.

    2.2.4 A empresa cumpre os padrões salariais coletivos da categoria e aplica anualmente o reajuste inflacionário acumulado do período anual estabelecido, independentemente de haver acordo coletivo para tal implementação.

    2.2.5 Os processos seletivos são monitorados para que sejam realizados por profissionais qualificados e com instrução latente de neutralidade perante as pessoas a serem contratadas, obedecendo a critérios relevantes e objetivos, que proporcionem a inclusão de grupos de representatividade minoritária, e que não seja a seleção objeto de discriminação.

    2.2.6 A DAC promove a contratação e permanência de pessoas com deficiência e aprendizes.

    2.2.7 A DAC promove a ocupação de mulheres em seu quadro de liderança com remuneração de acordo com as competências e responsabilidades do cargo, e não do gênero.

    2.2.8 Para promover educação de qualidade, foi realizado o treinamento para toda a liderança da empresa intitulado como Casulo do Propósito, com o objetivo de desenvolver consciência individual e coletiva na gestão de pessoas através das competências comportamentais: autocuidado, autoconhecimento, responsabilidade social, liderar pelo exemplo, criatividade, aprender a aprender, entre outras.

    2.2.9 Iniciada a implantação do sistema de Gestão por Competências: metodologia de gestão de pessoas que possui o foco no aprendizado e desenvolvimento dos colaboradores, através de competências (conhecimentos, habilidades e atitudes). Atualmente entende-se a Gestão por Competência como sendo o modelo com maior impacto no desenvolvimento das pessoas.

    2.2.10 Contribuição com o desenvolvimento de líderes na formação em curso de nível superior.

    2.2.11 Com objetivo de promover saúde e bem-estar aos colaboradores, foi implantado o projeto DAC Cuida, sendo um encontro por mês disponibilizado a todos os colaboradores, que podem se inscrever de forma voluntária.

    2.2.12 Ainda com o objetivo da promoção da saúde e bem-estar foi dado continuidade ao Plantão Psicológico, atendimento de forma estruturada com profissional especializado, na modalidade plantão, para atender as necessidades dos colaboradores que desejam passar pelo processo.

    2.2.13 Foram realizadas campanhas de conscientização para promoção da saúde em relação as causas: Janeiro Branco: Saúde Mental, Setembro Amarelo: Suicídio, Outubro Rosa: Prevenção ao Câncer de Mama e Novembro Azul: Conscientização ao Câncer de Próstata.

    2.2.14 Iniciada a implantação em todos os processos da organização da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD com a estruturação através de consultoria externa.

  • Measurement of outcomes
  • Description of how the company monitors and evaluates performance.

  • MEDIDAS DE RESULTADOS

    CÓDIGO EIXO PRINCIPAL ITEM NOMENCLATURA Ano 2020 Ano 2021

    2.2 Trabalho 2.2.1 Quantificação do Trabalho do comitê Universo DAC 20:00:00 (21%) 90:00:00 (94%)

    2.2 Trabalho 2.2.2 Desenvolvimento de metas para atuação nos ODS até 2030 0 (0%) 26 (87%)

    2.2 Trabalho 2.2.6 Meta de Contratação e Permanência de Aprendiz 7 (100%) 7 (100%)

    2.2 Trabalho 2.2.6 Meta de Contratação e Permanência de Pessoas com Deficiência - PCD 7(100%) 7 (100%)

    2.2 Trabalho 2.2.7 Ocupação de Mulheres em Cargos de Liderança 20 (100%) 20 (100%)

    2.2 Trabalho 2.2.8/2.2.9/2.2.10 Promoção de Educação de Qualidade para os cargos de Liderança 0 (0%) 3 (60%)

    2.2 Trabalho 2.2.11 / 2.2.12 / 2.2.13 Promoção da Saúde e Bem-Estar a todos os colaboradores 0 (0%) 3 (60%)

    2.2 Trabalho 2.2.13 Campanhas para Promoção da Saúde, Reconhecimento e Bem-Estar 5 (38%) 6 (46%)

    OBSERVAÇÕES

    CÓDIGO META OBERVAÇÕES EM RELAÇÃO AS METAS ESTABELECIDAS
    2.2 96:00:00 (100%) ATINGIR A META MÍNIMA DE HORAS DE TRABALHO, SENDO 8H POR MÊS, TOTALIZANDO 96H NO ANO

    2.2 30 (100%) CRIAÇÃO DE METAS A SEREM ALCANÇADAS NOS PRÓXIMOS CINCO ANOS :30 metas até 2030 - CRIAR UM INDICADOR DAS METAS ALCANÇADAS
    100%
    2.2 7 (100%) CRIAR UM INDICADOR DE PROGRESSÃO/CRESCIMENTO DOS APRENDIZES

    2.2 7 (100%) CRIAR UM INDICADOR DE PROGRESSÃO/CRESCIMENTO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

    2.2 20 (100%) MANTER A META MÍNIMA DE MULHERES OCUPANDO CARGOS DE LIDERANÇA EM 60%

    2.2 5 (100%) PROMOVER EDUCAÇÃO DE QUALIDADE PARA OS CARGOS DE LIDERANÇA. META ESTABELECIDA POR AÇÃO REALIZADA.

    2.2 5 (100%) PROMOVER SAÚDE E BEM-ESTAR PARA TODOS OS CARGOS DA EMPRESA. META ESTABELECIDA POR AÇÃO REALIZADA.

    2.2 13 (100%) PROMOVER A CONSCIENTIZAÇÃO EM RELAÇÃO A SAÚDE, RECONHECIMENTO E BEM-ESTAR. META ESTABELECIDA POR CAMPNHA REALIZADA.

    Como a DAC iniciou sua filiação ao Pacto Global em 2021, este foi um período com ênfase no estudo e compreensão dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentáveis, adequação de pontos de irregularidades latentes, e desenvolvimento das metas a serem percorridas até 2030. Com isso a cada ano será pontuado a progressão do trabalho executado, bem como, a mensuração dos resultados com a criação e divulgação de novos indicadores.

Environment
  • Assessment, policy and goals
  • Description of the relevance of environmental protection for the company (i.e. environmental risks and opportunities). Description of policies, public commitments and company goals on environmental protection.

  • METAS A SEREM ALCANÇADAS ATÉ 2030

    - Identificar a condição de destinação de resíduos dos nossos fornecedores.
    - Promover o consumo consciente: Através de ações que promovam a conscientização em relação a qualidade, conservação da energia elétrica. Bem como, a utilização de tecnologias para atender esse item. Reforçar a Campanha (a hora do planeta).
    - Adequar os produtos e as embalagens seguindo as melhores práticas de sustentabilidade: Atuação no impacto ambiental referente a implementação de produtos de fácil degradação. Levantamento de todas as embalagens utilizadas, a fim de diminuir o impacto no uso do plástico e no descarte ambiental. Implementar os logos de descarte seletivo no próprio produto (Ex. Pastas Plásticas), e não somente nos impressos e embalagens.
    - Diminuir os impactos da degradação do meio ambiente através do descarte consciente: Melhorar o processo de descarte de produtos Classe 2, utilização de suportes adequados conforme a legislação ambiental. Implementar logística reversa nos estados onde a lei já se aplica. Implementar coleta seletiva nos refeitórios.

  • Implementation
  • Description of concrete actions to implement environmental policies, address environmental risks and respond to environmental incidents.

  • 2.3 Meio Ambiente

    2.3.1 A DAC em seu processo produtivo reutiliza o material recuperado de Polipropileno e Polietileno.

    2.3.2 Foi iniciada na empresa a coleta seletiva de produtos classe 2.

    2.3.3 Adequação dos coletores de produtos classe 1 e 2 de acordo com a Legislação Ambiental.

    2.3.4 Reestruturada a logística e a dinâmica, bem como foram definidas as responsabilidades do processo de destinação de resíduos de produtos classe 1 e 2.

    2.3.5 Construído o local de armazenamento para produtos perigosos em acordo a Legislação Ambiental.

    2.3.6 Realizado o primeiro curso de formação em Educação Ambiental para um grupo de colaboradores que possuem a responsabilidade de disseminar ao coletivo as práticas em prol do meio ambiente.

    2.3.7 A DAC promoveu em sua linha de produtos, a primeira linha de produtos Biodegradável feita de material derivado da Farinha de Mandioca que resulta na decomposição em até 5 anos.

  • Measurement of outcomes
  • Description of how the company monitors and evaluates environmental performance.

  • MEDIDAS DE RESULTADO

    CÓDIGO EIXO PRINCIPAL ITEM NOMENCLATURA Ano 2020 Ano 2021
    2.3 Meio Ambiente 2.3.1 Reutilização de Material recuperado (PP e PE) sem mensuração 36%

    OBSERVAÇÃO

    CÓDIGO META OBERVAÇÕES EM RELAÇÃO AS METAS ESTABELECIDAS
    2.3 ? VERIFICAR META A SER ESTABELECIDA

    Como a DAC iniciou sua filiação ao Pacto Global em 2021, este foi um período com ênfase no estudo e compreensão dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentáveis, adequação de pontos de irregularidades latentes, e desenvolvimento das metas a serem percorridas até 2030. Com isso a cada ano será pontuado a progressão do trabalho executado, bem como, a mensuração dos resultados com a criação e divulgação de novos indicadores.

Anti-Corruption
  • Assessment, policy and goals
  • Description of the relevance of anti-corruption for the company (i.e. anti-corruption risk-assessment). Description of policies, public commitments and company goals on anti-corruption.

  • METAS A SEREM ALCANÇADAS ATÉ 2030

    - Ter a conduta da DAC estabelecida em Política de Ética do Marketing para o fortalecimento da imagem da marca seguindo os valores DAC.
    - Promover o posicionamento DAC frente as questões de Desenvolvimento Sustentável para com os fornecedores: Desenvolver o Manual de fornecedores; Divulgação do Manual do Fornecedor/código de conduta com políticas inclusas: suborno, corrupção e fraude, horas de trabalho, trabalho livremente escolhido, remuneração e benefícios, trabalho infantil, liberdade de associação, saúde e segurança, uso de materiais, impacto ambiental do produto; Determinar como as diretrizes do manual será monitorado e analisado (por exemplo, auditorias internas, visitas às instalações); Identificar fornecedores que possuem certificação FSC; Verificar se há mais fornecedores com impacto sobre minerais de conflito, trabalho forçado e trabalho escravo.

  • Implementation
  • Description of concrete actions to implement anti-corruption policies, address anti-corruption risks and respond to incidents.

  • 2.4 Anticorrupção

    2.4.1 Foram criadas metas de adequação em todos os contratos já existentes e na inclusão de novos contratos, a menção “A DAC pratica o comportamento ético, execrando todas as formas de corrupção, em todas as suas relações de negócio, bem como, tem cláusula explícita nos contratos com seus parceiros de negócio”.

  • Measurement of outcomes
  • Description of how the company monitors and evaluates anti-corruption performance.

  • Como a DAC iniciou sua filiação ao Pacto Global em 2021, este foi um período com ênfase no estudo e compreensão dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentáveis, adequação de pontos de irregularidades latentes, e desenvolvimento das metas a serem percorridas até 2030. Com isso a cada ano será pontuado a progressão do trabalho executado, bem como, a mensuração dos resultados com a criação e divulgação de novos indicadores.