Communication on Progress

Participant
Published
  • 07-May-2021
Time period
  • April 2020  –  April 2021
Format
  • Stand alone document – Basic COP Template
Differentiation Level
  • This COP qualifies for the Global Compact Active level
Self-assessment
  • Includes a CEO statement of continued support for the UN Global Compact and its ten principles
  • Description of actions or relevant policies related to Human Rights
  • Description of actions or relevant policies related to Labour
  • Description of actions or relevant policies related to Environment
  • Description of actions or relevant policies related to Anti-Corruption
  • Includes a measurement of outcomes
 
  • Statement of continued support by the Chief Executive Officer
  • Statement of the company's chief executive (CEO or equivalent) expressing continued support for the Global Compact and renewing the company's ongoing commitment to the initiative and its principles.

  • Santos, 27 de abril de 2021.

    Para nossas partes interessadas:

    Tenho o prazer de confirmar que a Unimar Agenciamentos Marítimos Ltda, reafirma seu apoio aos Dez princípios do Pacto Global das Nações Unidas sobre direitos humanos, trabalho, meio ambiente e combate à corrupção. Nessa Comunicação do progresso anual, descrevemos nossas ações para melhorar continuamente a integração do Pacto Global e seus princípios em nossa estratégia de negócios, cultura e operações diárias. Também nos comprometemos a compartilhar tais informações com nossas partes interessadas usando nossos principais canais de comunicação.

    Atenciosamente,

    Thiago Souza dos Santos
    Diretor de Planejamento e Estratégia Corporativa

Human Rights
  • Assessment, policy and goals
  • Description of the relevance of human rights for the company (i.e. human rights risk-assessment). Description of policies, public commitments and company goals on Human Rights.

  • - Somos certificados ISO 9001:2015 Sistema de Gestão da Qualidade, ISO 14001:2015 Sistema de Gestão Ambiental e ISO 45001:2018 Sistema de Gestão de Saúde e Segurança do Trabalho, onde estabelecemos uma politica do Sistema de Gestão Integrado e definimos uma matriz de perigos e riscos e aspectos e impactos ambientais e ações para minimizar os riscos para segurança e saúde dos nossos colaboradores e partes interessadas, nossa infraestrutura é analisada anualmente por empresa capacidade que gera o PPRA e Analises Ergonômica. Todo o sistema é auditados 3 vezes ao ano com o objetivo de analisar a eficácia de todas nossas ações.

    - Politica do Sistema de Gestão Integrado
    A Unimar Agenciamentos Marítimos tem como compromisso superar as expectativas dos nossos clientes e buscar soluções sustentáveis, através do Sistema de Gestão Integrado incluindo a consulta e participação dos nossos colaboradores em conformidade com as normas ISO9001, ISO 14001 e ISO 45001, contemplando as seguintes diretrizes:

    Ética & Sustentabilidade – Atendimento aos requisitos legais, subscritos, normativos e contratuais relacionados ao Sistema de gestão Integrado; 
    Paixão por desafios – A partir de nossas atividades buscamos minimizar nossos impactos com o meio ambiente, a sociedade, colaboradores, fornecedores e clientes.
    Simplicidade & Objetividade na solução de problemas – Melhorar continuamente a qualidade de nossos processos e serviços, em harmonia com o meio ambiente, a segurança e a saúde ocupacional;
    Comprometimento & Proatividade – Gerenciar a segurança de processos, prevenindo a poluição, lesões e doenças, promovendo qualidade de vida dos colaboradores da Unimar e outras partes afetadas por suas atividades;
    Foco no resultado – Monitorar o Sistema de Gestão Integrado através do cumprimento de objetivos e metas estabelecidas para melhoria continua;

    - Meta para os próximos 5 anos é melhorar o percentual de mulheres no cargo de gestão;

  • Implementation
  • Description of concrete actions to implement Human Rights policies, address Human Rights risks and respond to Human Rights violations.

  • - Os princípios éticos que orientam nossa atuação fundamentam nossa imagem de empresa sólida e confiável, através da consulta profissional dos administradores, empregados e estagiários do GRUPO.
    Os colaboradores que queiram permanecer no anonimato poderão enviar pela intranet através do preenchimento do formulário Ouvidoria uma suspeita de violação ao Manual de Ética e Conduta ou qualquer outra irregularidade da parte de outrem, que deverá conter informações suficientes para que o Ouvidor/Compliance possa investiga-las.
    O compliance diligenciará no sentido de tratar tais relatórios de maneira confidencial e não agirá de forma prejudicial com qualquer colaborador, protegendo os de represálias.

  • Measurement of outcomes
  • Description of how the company monitors and evaluates performance.

  • Dentro do Sistema de gestão Integrado, temos:
    - Cumprimento de toda e qualquer legislação de acordo com o nosso escopo: (Agenciamento Marítimo para Importação e exportação de Carga);
    - Via sistema Dashboard (interno) tratamos as ações de não conformidade ocasionada por reclamação de cliente, denuncia, incidentes/acidentes e qualquer desvio do sistema;
    - Possuímos o departamento jurídico associado as áreas de apoio e antes de qualquer ação esse área foco é consultada e também utilizamos o sistema Inteligencia Ambiental que nos da suporte técnico nas questões de meio ambiente;
    - Temos reuniões de analise critica de 3 em três meses que avalia o trimestre passado e projeta o próximo tudo com registro de atas e ações/prazos e responsáveis;
    - Possuímos um plano de auditorias internas e externas com o objetivo principal de encontrar a conformidade do sistema e salientar pontos fortes. (Em média três auditorias por ano, sendo duas internas, e uma externa junto a certificadora Bureau Veritas, onde em nossas certificações e recertificações, pois somos certificados desde 2003, firmamos o nosso compromisso e somos acreditados pelo Immetro (Brasil) e Ukas (Internacional);

Labour
  • Assessment, policy and goals
  • Description of the relevance of labour rights for the company (i.e. labour rights-related risks and opportunities). Description of written policies, public commitments and company goals on labour rights.

  • Manual de Ética e Conduta

    A. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

    Os princípios éticos que orientam nossa atuação também fundamentam nossa imagem de empresa sólida e confiável, através da conduta profissional dos administradores, empregados e estagiários do GRUPO.
    Este Código de Ética e Conduta reúne as diretrizes que devem ser observadas em nossa ação profissional para atingirmos padrões éticos cada vez mais elevados no exercício de nossas atividades. Define os compromissos que assumimos nos mercados em que atuamos, bem como, a conduta que esperamos de nossos colaboradores.

    Os colaboradores poderão entrar em contato com a unidade de Recursos Humanos, que atuará como Ouvidoria do GRUPO, para elucidações, comunicação de qualquer violação referente ao Manual de Ética e Conduta ou quaisquer outras irregularidades que também podem ser comunicadas pelos colaboradores aos seus superiores ou ouvidor.

    Caso algum colaborador queira permanecer no anonimato poderá enviar pela intranet através do preenchimento do formulário OUVIDORIA que deverá conter informações suficientes para que o Ouvidor possa investigá-las.

    O RH diligenciará no sentido de tratar tais relatórios de maneira confidencial e não agirá de forma prejudicial com qualquer colaborador que comunicar uma suspeita de violação ao Manual de Ética e Conduta ou qualquer outra irregularidade da parte de outrem.

    B. AMPLITUDE DE APLICAÇÃO

    Aplica-se aos administradores, empregados e estagiários das empresas Unimar Agenciamentos Marítimos Ltda, Logitrade Representações Transporte e Comércio Internacional Ltda, Uniocean Agência Marítima Ltda, Multiseas Agenciamentos Marítimos Ltda e Uniline Agência Marítima Ltda, tratadas neste manual como simplesmente “GRUPO”.

    O GRUPO institui este manual objetivando a consolidação e o estabelecimento de diretrizes gerais, de forma mais clara possível, dos princípios e conceitos que regulam o relacionamento com seus colaboradores, clientes, concorrentes e fornecedores.

    A competência de atuação, caracterizando o âmbito de aplicação e os níveis hierárquicos dispostos na estrutura organizacional da empresa, está disciplinada no Manual de Organização.

    Este regulamento fornece a dimensão e abrangência requeridas no âmbito do GRUPO, considerando-se que deverão ser fixados instrumentos complementares, necessários à regulamentação dos fatos de ordem administrativa, existentes ou que venham a ocorrer.

    C. COMPORTAMENTO DO PROFISSIONAL

    Responsabilidades dos administradores
    Cabe aos principais Executivos do GRUPO, no exercício de suas atividades:
    1) Promover e comprometer-se com uma conduta ética e honesta, incluindo tratamento ético em conflitos de interesses de relacionamento pessoal e profissional, sejam efetivos ou potenciais;

    2) Evitar conflito de interesse e comunicar o GRUPO qualquer relacionamento ou transação que possa presumir a existência de conflito dessa natureza;

    3) Tomar todas as medidas razoáveis para proteger a confidencialidade de informações restritas sobre o GRUPO e seus clientes e parceiros, obtidas ou criadas em decorrência de suas atividades e prevenir a divulgação não-autorizada de tais informações, a menos que requeridas por lei vigente, regulamento ou processo legal ou regulatório;

    4) Produzir de forma completa, legítima, correta, oportuna e compreensível os relatórios e documentos enviados ou apresentados aos órgãos reguladores, além de outras comunicações públicas feitas por alguma empresa do GRUPO;

    5) Evitar qualquer ação que, direta ou indiretamente, tenha influência fraudulenta, coercitiva, manipuladora ou enganosa, com o propósito de gerar declaração financeira enganosa ao GRUPO;

    6) Zelar pela disciplina e propor ou aplicar penalidades, na forma e nos limites fixados nos instrumentos normativos vigentes.

    Responsabilidade dos empregados
    CABE aos empregados do GRUPO, no exercício de suas atividades:
    1) Assiduidade;
    2) Pontualidade;
    3) Lealdade à empresa;
    4) Observância aos regulamentos;
    5) Desempenhar com eficiência, presteza, técnica, zelo, atenção, competência profissional e dedicação as atribuições de seu cargo ou função, solicitando sempre que necessário, instruções e esclarecimentos à chefia imediata;
    6) Cumprir prontamente às ordens de serviços recebidas de superiores, bem como as obrigações decorrentes das circulares, normas, instruções e demais dispositivos normativos em vigor;
    7) Tratar com o devido respeito e consideração os seus superiores, demais empregados e ser atencioso no trato com qualquer pessoa que se encontre nas dependências da empresa;
    8) Levar ao conhecimento de seus superiores qualquer irregularidade de que tiver ciência, em razão do cargo ou função que ocupar, relatando com fidelidade os fatos, atentando às normas vigentes na empresa, sob pena de ser responsabilizado;
    9) Restringir o uso do telefone fixo aos casos de emergências pessoais ou necessidades profissionais;
    10) Não desperdiçar tempo de trabalho em conversa, durante o expediente, sobre assuntos alheios ao serviço;
    11) Utilizar dos sistemas internos de informação, banco de dados e meios de comunicação (como por exemplo: correio eletrônico e internet) única e exclusivamente às atividades do GRUPO. O uso com qualquer outro objetivo será caracterizado com desvio de recursos da empresa.
    12) Permanecer no local de trabalho durante todo o expediente, afastando-se do mesmo somente mediante autorização da chefia imediata ou em casos de necessidades de serviço, ou outro motivo de força maior;
    13) Registrar pessoalmente a sua freqüência diária;
    14) Providenciar para que permaneçam sempre completas e atualizadas as informações de caráter individual, como: mudança de endereço, telefone, estado civil e outros respectivos dados cadastrais;
    15) Manter sigilo de fatos e informações funcionais de natureza confidencial dos quais tenha conhecimento em razão do cargo ou função que ocupar mesmo depois que deixar o GRUPO, abstendo-se, ainda, de usá-las, em benefício próprio ou alheio, incluindo-se as informações sobre oportunidades comerciais;
    16) Tomar as precauções cabíveis para evitar a ocorrência de acidentes no trabalho;
    17) Relatar com precisão e de imediato a ocorrência de acidente no trabalho;
    18) Zelar pela economia e conservação de bens ou materiais que lhe forem confiados;
    19) Contribuir para que o local de trabalho e em toda a empresa seja mantido o máximo respeito, higiene, segurança, moralidade, ordem e disciplina;
    20) Portar a Identidade Funcional, sendo seu uso obrigatório em lugar visível do vestuário, sempre que se encontrar nas dependências da empresa e em caso de extravio comunicar de imediato a unidade de Recursos Humanos do GRUPO;
    21) Apresentar-se no local de trabalho em trajes adequados;
    22) Comunicar a unidade de Recursos Humanos caso tenha algum parente de até segundo grau, inclusive por afinidade, que ocupe cargo de confiança, gerência ou de direção em fornecedores, prestadores de serviços e clientes concorrentes, evitando a participação em decisões envolvendo os negócios do GRUPO, e relacionamentos comerciais e financeiros em seu próprio interesse, com tais empresas;
    23) Recusar vantagens, pagamentos, doações, brindes, serviços, presentes e viagens que possam ser direta ou indiretamente oferecidas aos colaboradores do GRUPO e, que possam representar uma tentativa de obter benefícios para aqueles que oferecem tais ofertas e/ou para si mesmo ou indicar a intenção de estreitar o relacionamento com o GRUPO;
    24) Abster-se de usar em benefício próprio ou de terceiros os produtos, serviços ou créditos da empresa;
    25) Não se envolver em qualquer atividade que possa contrariar os interesses do GRUPO.

    É TERMINANTEMENTE PROIBIDO aos colaboradores do GRUPO, no exercício de suas atividades:
    26) Sair antecipadamente do serviço ou ausentar-se de seu posto de trabalho durante o expediente, sem a devida autorização;
    27) Comerciar por qualquer forma, durante o expediente ou a qualquer hora, dentro da área da empresa;
    28) Retirar de seu lugar próprio, sem a competente autorização, qualquer bem, objeto ou documento da empresa;
    29) Exercer atividade político-partidária e/ou religiosa durante o expediente ou dentro da área da empresa, ou promover aliciamento com esse propósito;
    30) Dedicar-se a assunto particular durante o expediente, de modo a prejudicar o bom andamento do serviço;
    31) Entregar-se à prática de quaisquer tipos de jogos durante o expediente ou dentro da área da empresa;
    32) Pleitear facilidades junto a qualquer unidade, em causa própria ou alheia, salvo quando regularmente autorizado pelo superior imediato;
    33) Delegar à pessoa estranha à Empresa o desempenho do encargo que lhe competir, exceto quando existir a devida autorização;
    34) Executar qualquer serviço, dentro da área da empresa, para fins estranhos a mesma, salvo quando houver prévia e competente autorização;
    35) Utilizar ou emprestar qualquer material, maquinário ou utensílio para fins estranhos à empresa, salvo quando houver prévia e competente autorização;
    36) Apresentar-se em estado de embriaguez, portar ou ingerir bebida alcoólica durante o expediente, ou dentro da área da empresa, bem como fazer uso (em qualquer de suas modalidades) de substância entorpecente em condições ilegais;
    37) Portar arma branca ou de fogo em recinto da empresa, mesmo quando regularizada em repartição pública;
    38) Prestar declaração ou entrevistas aos meios de comunicação em nome da empresa, sem a devida autorização;
    39) Confeccionar e fazer uso, por iniciativa própria, de cartões de visita com identificação da empresa, sem a competente autorização;
    40) Ingressar ou permanecer nas dependências da empresa, fora de seu horário de trabalho, sem a regular autorização;
    41) Ofender com palavras de baixo calão, ameaçar ou agredir fisicamente a outrem no recinto da empresa;
    42) Promover ou instigar a outrem a quebra de produtividade, quantitativa ou qualitativa;
    43) Faltar injustificadamente ao serviço;
    44) Aplicar irregularmente o numerário da empresa que estiver sob sua responsabilidade, em função do cargo que ocupar ou em razão de incumbências delegadas;
    45) Ceder a outrem ou utilizar indevidamente a cédula de identidade funcional fornecida pela empresa;
    46) Conduzir terceiros ao recinto da empresa sem autorização;
    47) Divulgar a terceiro, por qualquer meio ou forma, total ou parcialmente, dados, informações, textos, sons ou imagens de caráter confidencial, exceto com prévia e competente autorização;
    48) Desrespeitar o direito de propriedade intelectual do GRUPO sobre os produtos, patentes, obra de qualquer natureza, bem como seus direitos correlatos, em todas as suas fases de desenvolvimento e registro, inclusive àqueles desenvolvidos por terceiros (softwares, equipamentos, aparelhos, sistemas, relatórios, planilhas, banco de dados e outros);
    49) Transferir ou receber arquivos de dados ou softwares ou interagir com sistemas externos à empresa através de qualquer meio de comunicação eletrônica, salvo com prévia autorização;
    50) Acessar através da internet sites com produtos ou imagens ilegais ou pornográficas, bem como, sites que não fazem parte do dia-a-dia de trabalho;
    51) Alterar procedimentos de segurança, proteção e/ou configuração de hardware e/ou software dos equipamentos de informática da empresa, ou sob sua responsabilidade, salvo quando prévia e regularmente autorizado;
    52) Utilizar dos recursos de informática para uso próprio durante ou após o período de trabalho;
    53) Usar de senhas de informática de outrem que não estejam vinculadas ao próprio colaborador usuário;
    54) Fumar nos recintos da empresa, sendo facultada a utilização de áreas apropriadas para fumantes, conforme orientação da chefia imediata.

    Relações com clientes
    1) Buscar sempre atender o interesse do cliente, sempre em consonância com os objetivos de desenvolvimento e rentabilidade do GRUPO;
    2) Atender os clientes com cortesia e com a maior eficiência possível, oferecendo informações claras, precisas e profícuas. O cliente deve obter respostas, mesmo que negativas, às suas solicitações, de forma adequada e no prazo por ele esperado;
    3) Não dar tratamento preferencial a quem quer que seja por interesse ou sentimento pessoal.

    Relações com fornecedores
    1) A escolha de fornecedores deve sempre estar alinhada com a melhor relação custo-benefício para o GRUPO;
    2) A contratação de fornecedores ou prestadores de serviços, bem como a divulgação de quaisquer informações sobre o GRUPO com tal finalidade deverá ser feita somente por empregado expressamente autorizado para tal, como também, deverá ser baseada em critérios técnicos, profissionais, éticos e nas necessidades do GRUPO, devendo ser conduzidas por meio de processos formais, e quando necessário formalizar em contratos devidamente regularizados, visando garantir a execução do objeto do contrato;
    3) Evitar negócios com fornecedores de reputação duvidosa;
    4) Os mesmos padrões de conduta devem ser aplicados no relacionamento com outras empresas parceiras que nos prestam serviços ou das quais a empresa é cliente;
    5) Os colaboradores do GRUPO e aqueles contratados para gerenciar os fornecedores e prestadores de serviços do GRUPO, não deverão solicitar quaisquer recompensas ou vantagens pessoais que por ventura sejam oferecidas por tais empresas, e se os fornecedores e prestadores de serviços oferecerem presentes, lembranças ou brindes estes devem ser encaminhados para a unidade de Recursos Humanos com o intuito de armazená-los e distribuí-los através de sorteios em datas festivas.
    Relações com concorrentes
    1) A concorrência leal deve ser o elemento básico em todas as nossas operações e relações com outras agências e instituições do mercado marítimo. Nossa competitividade deve ser exercida com base nesse princípio;
    2) Não devem ser feitos comentários que possam afetar a imagem dos concorrentes ou contribuir para a divulgação de boatos sobre eles;
    3) Tratar os concorrentes com o mesmo respeito com que o GRUPO espera ser tratado;
    4) É proibido fornecer informações de propriedade da empresa a concorrentes, podendo ser feita somente por colaborador expressamente autorizado para tal.

    D. PENALIDADES

    A violação aos dispositivos constantes deste manual de Ética e Conduta sujeitará ao infrator às sanções previstas em instrumentos específicos, cuja análise será feita pelo gestor direto da unidade em conjunto com a Ouvidoria que definirá a punição que deve ser aplicada:
    1) Advertência;
    2) Suspensão;
    3) Demissão.

    E. DISPOSIÇÕES GERAIS

    1) Os itens contemplados no presente Manual deverão integrar exemplar específico, a ser entregue e assinado por cada colaborador do GRUPO;
    2) O GRUPO tem a convicção de que, para se consolidar e desenvolver, deve partir de objetivos empresariais e princípios éticos precisos que sejam compartilhados pelos administradores e colaboradores do GRUPO;
    3) Somos um GRUPO que atua no mercado marítimo e buscamos manter a reputação da empresa sólida e confiável, visando buscar resultados de forma honesta, justa, legal e transparente;
    4) Repudiamos qualquer atitude guiada por preconceitos relacionados à discriminação na contratação, remuneração, acesso a treinamento, promoção, encerramento de contrato ou aposentadoria, com base em raça, classe social, nacionalidade, religião, deficiência, sexo, orientação sexual, associação a sindicato ou afiliação política, idade ou quaisquer outras formas de discriminação;
    5) Administradores e colaboradores devem ter o compromisso de zelar pela imagem da Instituição, de manter postura compatível com essa imagem e de atuar em defesa dos interesses dos clientes e do GRUPO;

    - Manual do colaborador entregues no ato da admissão;

  • Implementation
  • Description of concrete actions taken by the company to implement labour policies, address labour risks and respond to labour violations.

  • - Possuímos um Departamento de RH estruturado antenado com a legislação e todos os direitos e deveres;

    - Nosso jurídico nos da todo o suporte para inovar e minimizar qualquer risco futuro e se necessário responder qualquer violação;

    - A empresa ela arca com 100% do custo de assistência médica do colaborador e família, confirmando o compromisso em promover ações para o colaborador ter acesso ao sistema médico de qualidade;

    - O contrato de trabalho com o máximo de 44 horas semanais trabalhadas, comprovadas via controle de ponto eletrônico;

  • Measurement of outcomes
  • Description of how the company monitors and evaluates performance.

  • Temos um organograma estruturado onde cada diretoria, possui alguns gestores associados aos processos e pessoas que são a chave de entrada em cada departamento e fazem as avaliações junto aos demais colaboradores, com devido feedback e ações sempre que necessário;

Environment
  • Assessment, policy and goals
  • Description of the relevance of environmental protection for the company (i.e. environmental risks and opportunities). Description of policies, public commitments and company goals on environmental protection.

  • - Somos certificados ISO 9001:2015 Sistema de Gestão da Qualidade, ISO 14001:2015 Sistema de Gestão Ambiental e ISO 45001:2018 Sistema de Gestão de Saúde e Segurança do Trabalho, onde estabelecemos uma politica do Sistema de Gestão Integrado e definimos uma matriz de perigos e riscos e aspectos e impactos ambientais e ações para minimizar os riscos para segurança e saúde dos nossos colaboradores e partes interessadas, nossa infraestrutura é analisada anualmente por empresa capacidade que gera o PPRA e Analises Ergonômica. Todo o sistema é auditados 3 vezes ao ano com o objetivo de analisar a eficácia de todas nossas ações.
    - Politica do Sistema de Gestão Integrado
    A Unimar Agenciamentos Marítimos tem como compromisso superar as expectativas dos nossos clientes e buscar soluções sustentáveis, através do Sistema de Gestão Integrado incluindo a consulta e participação dos nossos colaboradores em conformidade com as normas ISO9001, ISO 14001 e ISO 45001, contemplando as seguintes diretrizes:

    Ética & Sustentabilidade – Atendimento aos requisitos legais, subscritos, normativos e contratuais relacionados ao Sistema de gestão Integrado; 
    Paixão por desafios – A partir de nossas atividades buscamos minimizar nossos impactos com o meio ambiente, a sociedade, colaboradores, fornecedores e clientes.
    Simplicidade & Objetividade na solução de problemas – Melhorar continuamente a qualidade de nossos processos e serviços, em harmonia com o meio ambiente, a segurança e a saúde ocupacional;
    Comprometimento & Proatividade – Gerenciar a segurança de processos, prevenindo a poluição, lesões e doenças, promovendo qualidade de vida dos colaboradores da Unimar e outras partes afetadas por suas atividades;
    Foco no resultado – Monitorar o Sistema de Gestão Integrado através do cumprimento de objetivos e metas estabelecidas para melhoria continua;

  • Implementation
  • Description of concrete actions to implement environmental policies, address environmental risks and respond to environmental incidents.

  • - Temos no nosso SGI a matriz de aspectos e impactos onde agimos antecipadamente sobre os aspectos e monitoramos os resultados.
    Consumo de energia elétrica - Nossa energia é solar, com a parceria com a SunMobi;
    - Cartuchos e Tonner - Reciclagem e logística reversa junto aos fabricantes;
    - Consumo de Água - Além de todas as campanhas internas junto ao tema - temos um sistema de reaproveitamento da água da chuva;
    - Plástico - Não utilizamos copos plásticos;
    - Material de escrita - Programa de logística reversa junto a Faber Castel (Terracycle), que além de reaproveitar as carcaças ainda ganhamos um valor por KG de carcaça que fica disponível em uma conta da empresa para destinação junto a escolas e/ou instituições;
    - Pilhas e Baterias - Destinação correta com comprovação de acordo com a legislação vidente e também campanhas internas de descarte;
    Entre outros.

    Possuímos indicadores para controle de consumo dos recursos naturais;

  • Measurement of outcomes
  • Description of how the company monitors and evaluates environmental performance.

  • - Matriz de Aspectos e Impactos;
    - Plano de gerenciamento de resíduos - (Planilha e Indicadores);
    - Indicadores de desempenho;
    - Auditorias Internas e Externas junto a certificadora Bureau Veritas;

Anti-Corruption
  • Assessment, policy and goals
  • Description of the relevance of anti-corruption for the company (i.e. anti-corruption risk-assessment). Description of policies, public commitments and company goals on anti-corruption.

  • Manual Anticorrupção UNR-PC017
    1. FINALIDADE

    Com o objetivo de fortalecer os conceitos de seu Código de Ética e Conduta e reafirmar o compromisso com as boas práticas comerciais, a Unimar implantou um Programa de Combate à Corrupção, que tem, entre as suas ferramentas, este Manual.
    Neste contexto e alinhado com a Lei 12.846, conhecida como Lei Anticorrupção, que entrou em vigor em 29 de janeiro de 2014, o conteúdo apresentado neste Manual tem a finalidade de esclarecer quais são as práticas que devem ser totalmente evitadas no ambiente corporativo, na sociedade e nas relações diretas e/ou indiretas com as entidades públicas e privadas, nacionais e estrangeiras.

    2. ÁREA DE APLICAÇÃO

    Este Manual destina-se à alta administração, colaboradores, fornecedores, clientes e às coligadas e subsidiárias, tanto no Brasil quanto no exterior.

    3. PRINCIPAIS CONCEITOS

    Histórico

    Em 29 de janeiro de 2014, entrou em vigor a Lei 12.846, conhecida como Lei Anticorrupção, a qual estabelece punição a atos de corrupção contra a administração pública nacional e estrangeira.

    Essa lei decorre de acordos internacionais assumidos pelo Brasil, especialmente na convenção da OCDE, Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico, e na Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção.

    Este guia foi elaborado para fortalecer ainda mais o entendimento da Unimar em relação às boas práticas de conduta, bem como em relação ao cumprimento da lei anticorrupção.

    O código de Ética e Conduta da Unimar menciona os seguintes valores:

     Ética & Sustentabilidade
    É a forma que nos relacionamos com nossos parceiros, clientes e colaboradores.

     Paixão por desafios
    É o que nos motiva a buscar melhorias e novas oportunidades. Cada conquista nos emociona.

     Simplicidade & Objetividade na solução de problemas
    Priorizamos o que é essencial, propondo ações assertivas.

     Comprometimento & Proatividade
    Perseveramos na identificação de novos caminhos criando diferenciais.
     Foco no resultado
    Buscamos de forma eficaz atingir nossas metas.

    O Código de Ética e Conduta já estabelece que “a Unimar coíbe qualquer concessão de vantagem ou privilégio, zelando pelo cumprimento das políticas, normas e controles de prevenção e combate à lavagem de dinheiro e atos ilícitos de qualquer natureza, em estrito cumprimento das leis aplicáveis e consoante às melhores práticas nacionais e internacionais. ”

    Por que um manual anticorrupção se já há um código de ética e conduta?

    Para fortalecer ainda mais os conceitos estabelecidos no Código de ética e Condulta, foi elaborado este Manual, com a finalidade de detalhar procedimentos anticorrupção praticados pela Unimar e o entendimento de quais são os atos que podem ser associados à prática de corrupção ou atos lesivos contra a administração pública nacional ou estrangeira.

    Este Manual se destina a todos que direta ou indiretamente estão ligados à Unimar, quer sejam como acionistas, dirigentes, colaboradores ou prestadores de serviço. É responsabilidade de todos, sem exceção, conhecer e aplicar os conceitos e a legislação em vigor, em qualquer estado nos quais a Unimar possua subsidiárias, escritórios ou faça negócios.

    Conceitos e esclarecimentos o que é corrupção?

    É o ato de pagar, prometer dar ou oferecer algo a alguém ou usar de influência para obter vantagem em benefício próprio ou para uma organização à qual pertença, mesmo que a oferta não tenha sido aceita. A forma mais conhecida é o pagamento de propina, porém também pode se dar através de presentes, viagens, entretenimentos etc.

    Este Manual trata especificamente de corrupção seja pública ou privada.

    A distinção se faz por conta das disposições da lei promulgada, que faz referência específica a órgãos e a funcionários públicos, brasileiros ou estrangeiros.

    Práticas que podem ser caracterizadas como corrupção

    São os atos exemplificados a seguir e dirigidos a entidades governamentais, sindicatos, partidos políticos, funcionários públicos e de autarquias de empresas nacionais e estrangeiras, incluindo-se a esposa(o), filho(a) dos funcionários e demais parentes por consanguinidade e por afinidade.

    • Dar, prometer ou oferecer propina;
    • Dar, prometer ou oferecer presentes, ajuda de custos, brindes, exceto os institucionais, tais como cadernos, calendários etc;
    • Pagar, prometer ou oferecer viagens e hospedagens;
    • Pagar, prometer ou oferecer refeições de valor superior ao limite estabelecido nas Políticas Internas da Klabin;
    • Pagar, prometer ou oferecer despesas com entretenimento, tais como jogos e shows.

    A corrução abrange outras ações?
    Em caso de dúvidas, a Ouvidoria da Unimar deve ser envolvida, antes de qualquer decisão ou ação que, mesmo não estando relacionada acima, possa vir a se caracterizar como ato de corrupção.

    Reforçamos que os colaboradores da Unimar, diretos ou indiretos, não têm autorização de adotar qualquer procedimento contrário àqueles estabelecidos no Código de Ética e Conduta e/ou no Manual Anticorrupção, ou seja, nenhuma atitude, independentemente de cargo, que possa comprometer a imagem da Unimar em relação à conduta ética será tolerada. Ressaltamos que todos têm a responsabilidade de auxiliar no processo de disseminação destas regras e conceitos.

    Atos lesivos

    Além dos atos de corrupção, a legislação aborda outros aspectos denominados atos
    lesivos contra a administração pública nacional ou estrangeira, que compreendem:

    a) Comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei;

    b) Comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;

    c) Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;

    d) Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;

    e) Afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;

    f) Fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;

    g) Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;

    h) Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais;

    i) Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
    j) Dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
    Quais são as categorias de funcionários Públicos?
    • Funcionários de empresas estatais, tais como: Banco Central, Receita Federal, INSS, consulado, cartórios;
    • Deputados, vereadores, candidatos políticos, funcionários dos poderes Legislativo, Judiciário e Executivo;
    • Militares e policiais;
    • Funcionários de órgãos de fiscalização, tais como IBAMA, ANATEL, inclusive estrangeiros;
    • Prestadores de serviços que atuam em órgãos públicos.
    Doações se enquadram em corrupção?
    As doações podem sim ser enquadradas como atos de corrupção. Existem algumas regras a serem seguidas, porém, sempre que houver dúvidas, a Ouvidoria deve ser acionada para auxiliar nas decisões. Seguem alguns critérios para facilitar o entendimento:

    Evitar doações em espécie;

    As doações aos Órgãos Públicos, tais como Hospitais, Corpo de Bombeiros, Polícia Militar e Escolas, somente deverão ser autorizadas após análise e aprovação da Diretoria Executiva, e devem seguir as normas internas da Unimar;

    O que fazer em casos de aliciamento?

    Se eu for aliciado a dar propina ou qualquer outro evento, conforme citado neste Manual, para liberar mais rápido uma documentação, facilitar trâmites em qualquer órgão público que resultará em benefícios para a empresa, como proceder?

    Qualquer pessoa, com ligação direta ou indireta com a Unimar, quer seja acionista, colaborador ou prestador de serviços, não deve abrir negociação, dar concordância ou criar expectativas na outra parte e deve entrar em contato com a Diretoria Executiva.

    Qual é a Punição Prevista nos casos de corrupção?

    a) Para os colaboradores diretos e indiretos - O colaborador terá seu contrato de trabalho rescindido e, dependendo da gravidade do ato, responderá judicialmente por suas ações. A empresa prestadora de serviços terá seu contrato rescindido e responderá judicialmente pela ação, caso o ato tenha relação com a Unimar.

    b) Para a empresa - Destacamos alguns itens dentre os elencados pela lei:

    O artigo 6º, inciso I da Lei nº 12.846/2013, prevê a aplicação de multa, equivalente a 0,1% (um décimo por cento) a 20% (vinte por cento) do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos, a qual nunca será inferior à vantagem auferida, quando for possível sua estimação;

    Caso não seja possível utilizar o critério do valor do faturamento bruto da pessoa jurídica, a multa será de acordo com a definição da Alta Direção Unimar e Prestadores no ato do contrato.

    Quais ações são adotadas pela Unimar para evitar algum ato que possa vir a ser interpretado como corrupção?

    A Unimar divulga a todos os colaboradores diretos e indiretos este Manual orientativo contra corrupção, além de um Código de Ética e Conduta, que são entregues para conhecimento e aplicação dos valores defendidos e praticados pela empresa;

    A Unimar disponibiliza um canal para comunicação direta, através da Ouvidoria, para esclarecer dúvidas, receber reclamações e sugestões: http://www.unimar-agency.com.br/ouvidoria.asp

    A Auditoria Interna tem como missão adicional a inclusão nos trabalhos rotineiros, monitorar e fiscalizar o atendimento ao Manual Anticorrupção, inclusive, e, se necessário, estendendo essa verificação a terceiros;

    A Unimar não aceitará documentos de natureza diferente das de gastos incorridos e relacionados exclusivamente a trabalho;

    A Unimar não autoriza gastos ou eventos com funcionários governamentais além dos gastos que seriam usuais;

    A Unimar utiliza critérios éticos na seleção de seus fornecedores como por exemplo, a verificação do cadastro público positivo das empresas.

    Divulgação da decisão em amplo meio de comunicação.

    Todos os contratos celebrados entre Unimar e qualquer outra empresa, que tenha por objeto a contratação de serviços, devem incluir uma cláusula contra corrupção e atos lesivos contra a administração pública nacional e estrangeira;

    A Unimar não aceita despesas de colaboradores ou terceiros que possam ser enquadradas como atos de corrupção;

    A Unimar não registrará documentos relacionados a despesas que possam vir a ser enquadradas como atos de corrupção;

    Denúncias e reclamações

    Se suspeitar ou presenciar alguma prática que viole as diretrizes deste Manual, informe à Ouvidoria. O acesso pode ser pelo endereço eletrônico http://www.unimar-agency.com.br/ouvidoria.asp. Esse canal garante a confidencialidade de seu contato.

    Aprovação e vigência

    Este Manual foi revisado e aprovado pela Diretoria Executiva da Unimar Agenciamentos Marítimos.

    Permanecem em vigor todas as demais normas e regulamentos estabelecidos pela Unimar.

    4. COMPETÊNCIAS E PROCEDIMENTOS

    4.1 Termo de Compromisso:

    O termo de compromisso deve ser entregue, preenchido, datado e assinado por todos da Unimar desde Alta Administração, colaboradores, fornecedores, clientes e às coligadas e subsidiarias, tanto no Brasil como no exterior.

    5. DISPOSIÇÕES GERAIS

    5.1 Este procedimento deverá ser utilizado por todos da Unimar desde Alta Administração, colaboradores, fornecedores, clientes e às coligadas e subsidiarias, tanto no Brasil como no exterior.

    6. RECURSOS NECESSÁRIOS

    6.1 FUNÇÕES ENVOLVIDAS

    Toda organização, vide organograma: http://intranet.unimar-agency.com.br/oem/index.asp

    6.2 HARDWARE
    Computador e impressora.

    6.3 SOFTWARE
    Windows, Office, Internet e Intranet.

    6.4 INFRAESTRUTURA
    Telefone, acesso à internet e mobília.

    6.5 INFORMAÇÕES

    7. INDICADORES / ITENS DE CONTROLE

    Item não aplicável.

    Justificativa: Não tem como medir as ocorrências do Manual Anticorrupção.

    8. ANEXOS

    Formulário UNI-FSGI.UNR.TCA.000

    9. REFERENCIAS

    Manual de ética e Conduta da Unimar

  • Implementation
  • Description of concrete actions to implement anti-corruption policies, address anti-corruption risks and respond to incidents.

  • Temos o Manual de Ética e Conduta entregue e explicado aos colaboradores no ato da Admissão e mencionado junto aos mesmo na Conscientização para o SGI (treinamento) na admissão e periódico ( vez ao ano);
    Vários comunicados internos sobre o tema;
    Todos os contratos, principalmente dos clientes internacionais pedem ou o Manual interno e/ou aderir alguma certificação do tema, entre elas: Duns NUmber, Nimbi, Trace, Trac;

  • Measurement of outcomes
  • Description of how the company monitors and evaluates anti-corruption performance.

  • Trace certificate; https://www.traceonlinetraining.org/learn
    Somos certificado Trace desde 2017, quando assinamos e concordamos com o compromisso de fornecer nossos dados não só da empresa mas também dos proprietários e gerentes com o intuito de avaliar a idoneidade da empresa e de quem representa.
    Ao fornecer os dados após analises em bancos de dados nacionais e internacionais, somos certificados e recebemos um relatório com os dados analisados e as conclusões, esse relatório pode ser divulgado ao clientes, parceiros e prestadores e também via sistema Trace podemos convida-los a analisar nossos dados e também se tornarem membros e adquirir a politica anticorrupção.